Ensaio crítico sobre a compreensão de Émile Durkheim acerca do fenômeno jurídico na obra Divisão do trabalho social
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu12i1.p88Palavras-chave:
moralidade social – DireitoResumo
O presente ensaio problematiza o forte vínculo estabelecido por Émile Durkheim, naobra Da divisão do trabalho social, entre Direito e moralidade social. O autor sustenta que a ordem jurídica das sociedades é o “símbolo visível” da moralidade ali predominante. Segundo ele, nas sociedades ditas simples, ou seja, naquelas em que a divisão do trabalho é pouco desenvolvida, as características particulares dos indivíduos são frágeis, enquanto a consciência comum é forte. Conseqüentemente, praticamente todo desvio comportamental dos indivíduos representa um crime. Por outro lado, nas sociedades ditas complexas, a divisão do trabalho está bastante difundida e, conseqüentemente, criam-se características particulares que diferenciam progressivamente os indivíduos; daí por que predominam, nessas sociedades, normas restitutivas, em vez de normas penais. Durkheim conclui, então, que é possível avaliar o grau de divisão do trabalho, complexidade e moralidade das sociedades através da análise do ordenamento jurídico ali prevalecente. Este ensaio critica uma tal concepção, procurando demonstrar que, especialmente no caso brasileiro, a relação estabelecida entre Direito e moralidade por Durkheim não procede: o ordenamento jurídico não parece oferecer prova alguma sobre nossa moralidade – seja atualmente, ou no passado.
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