DIREITO AO LAZER E POLÍTICAS URBANAS: análise a partir do estatuto da cidade e inserção no plano diretor

Autores

  • Isabela Veloso Lopes Versiani Universidade Estadual de Montes Claros -Unimontes/ MG.
  • Anete Marília Pereira Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes/ MG.
  • Rodrigo Arlindo dos Santos Silva Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes/MG
  • Julia Marques Fernandes Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes /MG.

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p563

Palavras-chave:

Política Urbana, Esporte/Lazer, Espaços Públicos

Resumo

As dificuldades de implementação do Lazer como direito social, essencial à configuração do direito à cidade em uma dimensão ampla, e das Políticas Públicas de Esporte/Lazer específicas, se reproduzem no âmbito municipal de forma evidente, principalmente com relação aos espaços públicos disponíveis. De cunho exploratório, o presente artigo busca problematizar algumas das questões que envolvem o direito ao Lazer a partir da realidade das Políticas Urbanas, tendo como foco a cidade de Montes Claros – MG. Foram utilizadas diferentes fontes documentais, dentre elas o Estatuto da Cidade no âmbito nacional e, do município, a Lei Orgânica atual e o Plano Diretor vigente. Verifica-se que existe relação direta entre esses campos, uma vez que é recorrente a referência à importância do Esporte/Lazer nos documentos levantados, principalmente no acesso a equipamentos públicos. Embora presentes no campo jurídico e institucional, ainda há um grande distanciamento entre as diretrizes e a realidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Isabela Veloso Lopes Versiani, Universidade Estadual de Montes Claros -Unimontes/ MG.

Graduada em Educação Física e Ciências Sociais. Mestre e Doutoranda do Programa de Pós -Graduação em Desenvolvimento Social - PPGDS da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Professora do Departamento de Educação Física e Desporto. 

Anete Marília Pereira, Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes/ MG.

Mestre em Geografia pela Universidade Federal de Minas Gerais e Doutora em Geografia pela Universidade Federal de Uberlândia. Professora do Departamento de Geociências, do Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Social e do Programa de Pós -Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Montes Claros -Unimontes.

Rodrigo Arlindo dos Santos Silva, Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes/MG

Graduado em Arquitetura e Urbanismo. Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Minas Gerais. Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social e Professor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes.

Julia Marques Fernandes, Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes /MG.

Graduada em Arquitetura e Urbanismo. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes (Bolsista Capes).

Referências

BRASIL,Constituição (1988). 2006. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva.

BRASIL, 2001. Congresso Nacional. Lei n. 10.257 de 10 de julho de 2001(Estatuto da Cidade). Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: Acesso em: 10 maio, 2008.

BRASIL, Ministério do Esporte. 2004. I Conferência Nacional do Esporte. Brasília-DF, junho. Disponível em: <http://portal.esporte.gov.br/conferencianacional>. Acesso em: 25 set. 2004.

BRASIL, Ministério do Esporte. 2006. II Conferência Nacional do Esporte.Brasília-DF, maio. Disponível em: <http://portal.esporte.gov.br/conferencianacional>. Acesso em: 20 set. 2007.

BRASIL,Ministério do Esporte. 2010. III Conferência Nacional do Esporte.Brasília-DF, junho. Disponível em: <http://portal.esporte.gov.br/conferencianacional>. Acesso em: 26 set. 2010.

CARVALHO, S. N. de. 2009. Condicionantes e Possibilidades Políticas do Planejamento Urbano. In: VITTE, C. C. S.; KEINERT, T. M. M.(Orgs.). Qualidade de Vida, Planejamento e Gestão Urbana: discussões teórico-metodológicas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. pp.21-67.

CRUZ, M. 2001. A experiência da frente popular de Florianópolis. In: CRUZ, Manuel Luís Martins da. Lazer e esporte: políticas públicas.2.ed. Campinas, SP: Autores Associados, pp. 87-116.

FRANÇA, I. S. de. 2016. Planejamento urbano e participação social em cidade média: a revisão do plano diretor de Montes Claros-MG. Geotextos, v.12, n.2, dezembro.

FRANÇA, I. S. de; SOARES, B. R. 2007. Expansão urbana em cidades médias: uma reflexão a partir do núcleo e da área central de Montes Claros no Norte de Minas Gerais. Geo UERJ – Ano 9, nº17, vol. 2, 2º semestre.

GRAZIA, de Grazia. 1990. Introdução. In: GRAZIA, de Grazia (Org.). Plano Diretor: Instrumento de Reforma Urbana. Rio de Janeiro: FASE, pp. 09-12.

IBGE. 2018. Brasil em Síntese. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/montes-claros/panorama. Acesso em 09 nov.2018.

MARCELLINO, N. et al. 2006. O lazer e os espaços na cidade. In: YSAYAMA, Helder; LINHALES, Meily (Orgs.). Sobre lazer e política: maneiras de ver, maneiras de fazer.Belo Horizonte: Editora UFMG, pp. 65-92.

MARICATO, E. 2003. Metrópole, legislação e desigualdade. Estud. avançados., São Paulo, v. 17, n. 48, Ago. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br. Acesso em 25 nov. 2010.

MONTES CLAROS. Lei nº 2921, de 27 de agosto de 2001. Institui o Plano Diretor em Montes Claros. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-montes-claros-mg. Acesso em: 13 nov. 2010.

MONTES CLAROS. 2007. Lei Orgânica do Município de Montes Claros, de 01 de fevereiro de 2007. Disponível em: http://www.montesclaros.mg.gov.br/planodiretor/LEIS/lei_organica_municipal.pdf.

MONTES CLAROS. 2016. Lei nº 53, de 01 de dezembro de 2016. Institui o Plano Diretor em Montes Claros e dá outras providências. Disponível em: http://www.montesclaros.mg.gov.br/diariooficial/2016/dez16/Di%C3%A1rio%20Oficial%20Eletr%C3%B4nico%2002-12-16.pdf. Acesso em: 01 jul. 2018.

MONTES CLAROS. 2007. Lei Nº 3.720, de maio de 2007. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e Loteamentos fechados no Município de Montes Caros. Disponível em http://www.montesclaros.mg.gov.br/planodiretor/LEIS/lei-3720-07-parcelamento-do-solo-urbano.pdf. Acesso em 01 jul. 2018.

RECHIA, S. 2007a. Como São Pensados os Espaços e Equipamentos de Esporte e Lazer nas cidades? “Pistas” para possíveis respostas! In: Brincar, Jogar, Viver. Programa Esporte e Lazer da Cidade. Volume II, n. 01 (Janeiro/ 2007). pp.323-335.

RECHIA, S. 2007b. “Cidades Brasileiras: múltiplos desafios para as Políticas Públicas de Lazer e Esportes. In: MELO, Victor et al. ; (Orgs.) A temática no âmbito das Ciências Humanas e Sociais _ anais do VIII Seminário Lazer em Debate.1ª edição: Rio de Janeiro: Grupo de Pesquisa “Anima”/ Programa de Pós- Graduação em História Comparada pp. 244-250.

SALDANHA FILHO, M. 2003. Formulando políticas públicas do esporte e lazer no âmbito da cidade. In: Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte, 13., 2003, Caxambu. 25 anos de história: o percurso do CBCE na educação física brasileira. Anais... Caxambu: Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.

VERSIANI, I. 2011. Lazer e Qualidade de Vida Urbana: análise a partir da distribuição de equipamentos públicos para vivência físico-esportiva. 187 f. (Dissertação). Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Social – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, Montes Claros.

Downloads

Publicado

2019-07-03

Como Citar

Versiani, I. V. L., Pereira, A. M., Silva, R. A. dos S., & Fernandes, J. M. (2019). DIREITO AO LAZER E POLÍTICAS URBANAS: análise a partir do estatuto da cidade e inserção no plano diretor. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 21(1), 79-101. https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p563

Edição

Seção

Artigos