A PROTECÇÃO LEGAL DA VULNERABILIDADE DOS MIGRANTES NA EUROPA COMO EXPOENTE DO "FETICHISMO CATEGÓRICO"

Autores

  • Encarnación La Spina Universidad de Deusto

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v23i2.50374

Resumo

Tradicionalmente, tanto o direito internacional como a doutrina consideram os migrantes económicos e os refugiados (migrantes forçados) como duas categorias jurídicas fixas e reconhecem um grau diferente de vulnerabilidade. Em torno desta dupla categoria, refugiados e requerentes de asilo podem ser considerados vulneráveis, tendo em consideração a motivação para deixar o país de origem e o tratamento recebido durante o processo de asilo, enquanto que, em comparação, é mesmo permitido questionar ou negar a vulnerabilidade dos migrantes económicos ou voluntários. Esta distinção reflectiu-se no sistema de protecção internacional das Nações Unidas e na jurisprudência supranacional ao modular as normas de protecção. Portanto, em primeiro lugar, esta proposta analisa os instrumentos normativos que configuram a categoria genérica de migrante vulnerável e, em segundo lugar, tenta determinar os limites e desafios legais que coloca como mais um expoente normativo do fetichismo categórico, por causa da sua incapacidade de se ajustar ao contexto e processos migratórios reais.

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Publicado

2021-08-04

Como Citar

A PROTECÇÃO LEGAL DA VULNERABILIDADE DOS MIGRANTES NA EUROPA COMO EXPOENTE DO "FETICHISMO CATEGÓRICO". Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 58–78, 2021. DOI: 10.22409/conflu.v23i2.50374. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/50374. Acesso em: 5 dez. 2025.