A PROTECÇÃO LEGAL DA VULNERABILIDADE DOS MIGRANTES NA EUROPA COMO EXPOENTE DO "FETICHISMO CATEGÓRICO"
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v23i2.50374Resumo
Tradicionalmente, tanto o direito internacional como a doutrina consideram os migrantes económicos e os refugiados (migrantes forçados) como duas categorias jurídicas fixas e reconhecem um grau diferente de vulnerabilidade. Em torno desta dupla categoria, refugiados e requerentes de asilo podem ser considerados vulneráveis, tendo em consideração a motivação para deixar o país de origem e o tratamento recebido durante o processo de asilo, enquanto que, em comparação, é mesmo permitido questionar ou negar a vulnerabilidade dos migrantes económicos ou voluntários. Esta distinção reflectiu-se no sistema de protecção internacional das Nações Unidas e na jurisprudência supranacional ao modular as normas de protecção. Portanto, em primeiro lugar, esta proposta analisa os instrumentos normativos que configuram a categoria genérica de migrante vulnerável e, em segundo lugar, tenta determinar os limites e desafios legais que coloca como mais um expoente normativo do fetichismo categórico, por causa da sua incapacidade de se ajustar ao contexto e processos migratórios reais.
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