CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DA INFORMAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v25i1.55011Resumo
O artigo busca compreender o termo “capitalismo de vigilância” referido pela autora norte-americana Shoshana Zuboff em suas pesquisas e analisar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como regulamento limitador (ou não) ao acesso pelas grandes empresas aos dados sensíveis dos titulares. O problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser utilizada como instrumento limitador para combater o capitalismo de vigilância no Brasil? Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema podemos verificar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma normativa baseada nas regulações europeias e que constituiu, no Brasil, um marco normativo referente aos dados digitais. Nesse aspecto, é possível afirmar que a LGPD brasileira é um instrumento que garante a defesa dos direitos privados e fundamentais dos dados digitais dos usuários, porém, ainda não é um instrumento eficaz e limitador para combater o capitalismo de vigilância no Brasil. O objetivo geral do texto consiste em analisar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir da compreensão do termo “capitalismo de vigilância”. Os objetivos específicos do texto, que se refletem na sua estrutura em duas seções, são: a) compreender o termo “capitalismo de vigilância” e sua dinâmica de aplicabilidade; b) analisar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como marco normativo brasileiro referente a proteção de dados digitais. O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo.
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