CAPITALISMO DE VIGILÂNCIA E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA ERA DA INFORMAÇÃO

Auteurs

  • Milena Cereser da Rosa Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
  • Joice Graciele Nielsson Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

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https://doi.org/10.22409/conflu.v25i1.55011

Résumé

O artigo busca compreender o termo “capitalismo de vigilância” referido pela autora norte-americana Shoshana Zuboff em suas pesquisas e analisar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como regulamento limitador (ou não) ao acesso pelas grandes empresas aos dados sensíveis dos titulares. O problema que orienta a pesquisa pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida a Lei Geral de Proteção de Dados pode ser utilizada como instrumento limitador para combater o capitalismo de vigilância no Brasil? Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema podemos verificar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma normativa baseada nas regulações europeias e que constituiu, no Brasil, um marco normativo referente aos dados digitais. Nesse aspecto, é possível afirmar que a LGPD brasileira é um instrumento que garante a defesa dos direitos privados e fundamentais dos dados digitais dos usuários, porém, ainda não é um instrumento eficaz e limitador para combater o capitalismo de vigilância no Brasil. O objetivo geral do texto consiste em analisar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a partir da compreensão do termo “capitalismo de vigilância”. Os objetivos específicos do texto, que se refletem na sua estrutura em duas seções, são: a) compreender o termo “capitalismo de vigilância” e sua dinâmica de aplicabilidade; b) analisar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como marco normativo brasileiro referente a proteção de dados digitais. O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo.

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Bibliographies de l'auteur

Milena Cereser da Rosa, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2021) bolsista do Programa de Cooperação Acadêmica em Segurança Pública e Ciências Forenses (PROCAD/CAPES). Especialista em Ensino de Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas - UFPel (2021). Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (2013). Integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Biopolítica (CNPq). Trabalha como advogada atuando nas áreas de direito de família, inventário e sucessões. Em seus estudos atua principalmente com filosofia em educação, feminismo, gênero, direitos humanos, integração de banco de dados e segurança pública.

Joice Graciele Nielsson, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

Doutora em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS-FURB (2016), possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2010) e Mestrado em Desenvolvimento pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (2012). Atualmente é Professora-Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos - e do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Coordenadora da Pós-graduação Justiça Restaurativa e Mediação na mesma instituição. Atua principalmente nos seguintes temas: Gênero, Feminismo, Direitos Sexuais e Reprodutivos; Segurança Pública; Políticas de Segurança Pública e Direitos Humanos; Biopolítica e Necropolítica. É integrante do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Biopolítica (CNPq) e Pesquisadora Recém-Doutora FAPERGS Edital 04/2019.

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Publiée

2023-04-01