A CURATELA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MODELO BIOPSICOSSOCIAL DE DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v25i3.59976Resumo
O artigo busca compreender a proteção dispensada à pessoa com deficiência (PcD) após o advento da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD), que instituiu a excepcionalidade da curatela e adotou o modelo biopsicossocial de deficiência. Para tanto, faz uma análise acerca das novidades trazidas pelo EPD ao ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo no que diz respeito à teoria das incapacidades e institutos da interdição/curatela, com o escopo de identificar se as mesmas geraram desproteção às PcD, na medida em que as retira do rol de absolutamente incapazes do Código Civil de 2002 e estabelece que, via de regra, são plenamente capazes para os atos da vida civil. Outrossim, apresenta a discussão acerca da operabilidade dos institutos da interdição e curatela, visando compreender a aplicação do novo modelo de curatela às pessoas que, diante da análise biopsicossocial da deficiência, não possuam o mínimo de discernimento para a prática dos atos da vida civil.
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Copyright (c) 2023 Angélica de Sousa Resende, Jorge Luís Ribeiro dos Santos., Joabe da Silva Gama
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