Cidade, processo e participação: legitimidade das associações na tutela coletiva urbanística
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu9i2.p110Keywords:
Urbanistic Order, Association, Public Civil ActionAbstract
In contemporary Brazilian society, noticeably characterized as a mass society, the use of public civil action made by associations in favor of urbanistic order, including housing, moving around, work and recreation, constitutes an important tool for democratic intervention and development of active citizenship, by means of which effectiveness of the right to the city is sought. The current article aims at demonstrating that the Brazilian procedural ordering makes an instrument available for organized civil society, through effective action of legally constituted associations, to assure the implementation of urbanistic policies, thereby contributing to better quality of life for urban dwellers, reduction in socio-spacial disparities and preservation of urbanistic order.Downloads
References
ALBERTON, Genacéia da Silva. 1994. .Assistência litisconsorcial. São Paulo: Revista dos Tribunais
ALVIM, Joaquim Leonel de Resente. 2006. O paradigma procedural do direito: traduções da
teoria para o direito do trabalho e jurisprudência trabalhista. São Paulo: LTr.
BONICIO, Marcelo José Magalhães. 2007. “O litisconsórcio na lei de Ação Civil Pública”, extraído
de <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev8.htm > em 13 de janeiro
de 2007
BUENO, Carlos Scarpinella. 2005. “Os princípios do processo civil transnacional e o código de
processo civil brasileiro: uma primeira aproximação”. Revista de Processo, 122: 167-186.
CALAMANDREI, Piero. 1965. Opere giuridiche. Napoli: Morano.
CAPPELLETTI & GARTH. 1988. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. 2005. Acesso à Justiça. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense.
CARVALHO, José Murilo de. 2001. “Cidadania, estadania, apatia”. Jornal do Brasil, 24/06/2001,
p. 08
________________________. 2002.Cidadania no Brasil – O Longo Caminho. 2ª edição. RJ.
Ed. Civilização Brasileira.
DINAMARCO, Cândido Rangel. 2001 A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros.
GRECO, Leonardo. 2005. Estudos de direito processual. Campos dos Goytacazes: Ed. Faculdade
de Direito de Campos.
GRINOVER, Ada Pellegrini. 2001. “Da class action for damages à ação de classe brasileira: os
requisitos de admissibilidade”. Revista de Processo 101: 11-27.
_______________________. 1984. “Novas tendências na tutela jurisdicional dos interesses
difusos” . In: O processo em sua unidade – II, pp. 114-115.
_______________________. 1997. “O papel do Ministério Público entre as instituições que
compõem o sistema brasileiro de Justiça”. In: O Ministério Público e a Justiça no Brasil (coord.
Maria Tereza Sadek). São Paulo: IDESP.
HÄBERLE, Peter. 1997. Hermenêutica Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.
LEAL, Rogério Gesta. 2003.Direito urbanístico: condições e possibilidades da Constituição do
Espaço Urbano. Rio de Janeiro: Renovar.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. 2006. Jurisdição coletiva e coisa julgada. São Paulo: Revista
dos Tribunais.
MARSHALL, T. H. 1967. Cidadania, classe e status. Rio de Janeiro, Zahar Editores.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. 1977. “A ação popular do direito brasileiro como instrumento
de tutela jurisdicional dos chamados interesse difusos”. In: Temas de direito processual civil. São
Paulo: Saraiva.
SADEK, Maria Tereza (coord.). 1997.O Ministério Público e a Justiça no Brasil. São Paulo:
IDESP.
SANTOS, Boaventura de Sousa. 1996. Pela Mão de Alice – O social e o político na pósmodernidade.
São Paulo: Cortez Editora.
SANTOS, Ângela Moulin S. Penalva. 2006. “Planejamento urbano: para quê e para quem?”.
Revista de Direito da Cidade da Faculdade de Direito da UERJ, 01: 39-61.
SILVA, Ovídio Baptista da. 2004.Processo e ideologia. Rio de Janeiro: Forense.
TARUFFO, Michele. 2000. “Dimensioni transculturali della giustizia civile”. In: Rivista Trimestrale
di Diritto e Procedura Civile.
TROCKER, Nicolo. 1974.Processo Civile e Constituzione. Milano: Guiffrê.
VIANNA, Francisco de Oliveira. 1974.Instituições Políticas Brasileira, vol. I. 3ª edição. Rio de
Janeiro: Record.
VIANNA, Luiz Werneck e BURGOS, Marcelo. 2003. “Revolução processual do direito e democracia
progressiva” . In: A democracia e os Três Poderes no Brasil. Belo Horizonte : UFMG.
WAGNER Jr., Luiz Guilherme da Costa. 2003. A ação civil pública como instrumento da ordem
urbanística. Belo Horizonte: Del Rey.