Cidade, processo e participação: legitimidade das associações na tutela coletiva urbanística

Autores/as

  • Delton R. S. Meirelles Doutorando em Direito das Cidades (UERJ)e Professor assistente do departamento de direito processual (UFF)
  • Luiz Cláudio Moreira Gomes Mestrando em Sociologia e Direito(UFF) e Professor substituto do departamento de direito processual (UFF)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu9i2.p110

Palabras clave:

Ordem urbanística, Associação, Ação civil pública

Resumen

Na sociedade contemporânea brasileira, marcadamente de massa, a utilização por parte das associações da ação civil pública para a defesa da ordem urbanística, incluindo habitação, circulação, trabalho e recreação, constitui-se um importante instrumento de intervenção democrática e desenvolvimento da cidadania ativa, através da qual se pretende dar efetividade ao direito à cidade. O presente artigo visa demonstrar que o ordenamento processual brasileiro, disponibiliza instrumento para que a sociedade civil organizada, através da atuação efetiva das associações legalmente constituídas, possa velar pela implementação de políticas urbanísticas e por via de conseqüência concorrer para uma melhor qualidade de vida da população urbana, pela redução das disparidades sócio-espaciais e preservação da ordem urbanística.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ALBERTON, Genacéia da Silva. 1994. .Assistência litisconsorcial. São Paulo: Revista dos Tribunais

ALVIM, Joaquim Leonel de Resente. 2006. O paradigma procedural do direito: traduções da

teoria para o direito do trabalho e jurisprudência trabalhista. São Paulo: LTr.

BONICIO, Marcelo José Magalhães. 2007. “O litisconsórcio na lei de Ação Civil Pública”, extraído

de <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista5/5rev8.htm > em 13 de janeiro

de 2007

BUENO, Carlos Scarpinella. 2005. “Os princípios do processo civil transnacional e o código de

processo civil brasileiro: uma primeira aproximação”. Revista de Processo, 122: 167-186.

CALAMANDREI, Piero. 1965. Opere giuridiche. Napoli: Morano.

CAPPELLETTI & GARTH. 1988. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. 2005. Acesso à Justiça. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense.

CARVALHO, José Murilo de. 2001. “Cidadania, estadania, apatia”. Jornal do Brasil, 24/06/2001,

p. 08

________________________. 2002.Cidadania no Brasil – O Longo Caminho. 2ª edição. RJ.

Ed. Civilização Brasileira.

DINAMARCO, Cândido Rangel. 2001 A instrumentalidade do processo. São Paulo: Malheiros.

GRECO, Leonardo. 2005. Estudos de direito processual. Campos dos Goytacazes: Ed. Faculdade

de Direito de Campos.

GRINOVER, Ada Pellegrini. 2001. “Da class action for damages à ação de classe brasileira: os

requisitos de admissibilidade”. Revista de Processo 101: 11-27.

_______________________. 1984. “Novas tendências na tutela jurisdicional dos interesses

difusos” . In: O processo em sua unidade – II, pp. 114-115.

_______________________. 1997. “O papel do Ministério Público entre as instituições que

compõem o sistema brasileiro de Justiça”. In: O Ministério Público e a Justiça no Brasil (coord.

Maria Tereza Sadek). São Paulo: IDESP.

HÄBERLE, Peter. 1997. Hermenêutica Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris.

LEAL, Rogério Gesta. 2003.Direito urbanístico: condições e possibilidades da Constituição do

Espaço Urbano. Rio de Janeiro: Renovar.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. 2006. Jurisdição coletiva e coisa julgada. São Paulo: Revista

dos Tribunais.

MARSHALL, T. H. 1967. Cidadania, classe e status. Rio de Janeiro, Zahar Editores.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. 1977. “A ação popular do direito brasileiro como instrumento

de tutela jurisdicional dos chamados interesse difusos”. In: Temas de direito processual civil. São

Paulo: Saraiva.

SADEK, Maria Tereza (coord.). 1997.O Ministério Público e a Justiça no Brasil. São Paulo:

IDESP.

SANTOS, Boaventura de Sousa. 1996. Pela Mão de Alice – O social e o político na pósmodernidade.

São Paulo: Cortez Editora.

SANTOS, Ângela Moulin S. Penalva. 2006. “Planejamento urbano: para quê e para quem?”.

Revista de Direito da Cidade da Faculdade de Direito da UERJ, 01: 39-61.

SILVA, Ovídio Baptista da. 2004.Processo e ideologia. Rio de Janeiro: Forense.

TARUFFO, Michele. 2000. “Dimensioni transculturali della giustizia civile”. In: Rivista Trimestrale

di Diritto e Procedura Civile.

TROCKER, Nicolo. 1974.Processo Civile e Constituzione. Milano: Guiffrê.

VIANNA, Francisco de Oliveira. 1974.Instituições Políticas Brasileira, vol. I. 3ª edição. Rio de

Janeiro: Record.

VIANNA, Luiz Werneck e BURGOS, Marcelo. 2003. “Revolução processual do direito e democracia

progressiva” . In: A democracia e os Três Poderes no Brasil. Belo Horizonte : UFMG.

WAGNER Jr., Luiz Guilherme da Costa. 2003. A ação civil pública como instrumento da ordem

urbanística. Belo Horizonte: Del Rey.

##submission.downloads##

Publicado

2007-12-28

Cómo citar

R. S. Meirelles, D., & Moreira Gomes, L. C. (2007). Cidade, processo e participação: legitimidade das associações na tutela coletiva urbanística. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 9(2), 97-124. https://doi.org/10.22409/conflu9i2.p110