THE UNIVERSITY AS A TERRITORY OF SOCIO-ENVIRONMENTAL RIGHTS: THE CASE OF MORRO DO GRAGOATÁ

Authors

  • Louise Land Lomardo IVIG/COPPE/UFRJ
  • Janie Garcia da Silva Univesidade Federal Fluminense
  • Lúcia Maria Pereiria Bravo Univesidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu20i2.p553

Keywords:

Morro do Gragoatá, environment, right to the city, social function of property.

Abstract

Situated in an urban area of Niterói, Rio de Janeiro, Morro do Gragoatá has been litigated between the Fluminense Federal University (UFF) and two contractors. The dispute has been going on for about four decades. In 2017, the current rector was on the verge of signing a judicial agreement, giving most of the area to private initiative. This fact has been the target of resistance on the part of the university community, since it poses a serious threat to the environmental patrimony and the right to the city. This article presents a Morro case study, based on procedural documents, laws and specialized bibliography in the areas related to the issue, in order to cover social, economic, legal, political, environmental and urban aspects. It is proposed to reflect on the role of the university as a territory for the defense of socio-environmental rights.

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Author Biographies

Louise Land Lomardo, IVIG/COPPE/UFRJ

Doutora em Planejamento Energético pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atualmente é pesquisadora e professora associada dos cursos da graduação e mestrado da Escola de Arquitetura e Urbanismo e pesquisadora do IVIG/COPPE/UFRJ e Coordenadora do Laboratório de Conservação de Energia e Conforto Ambiental - LabCECA/UFF. Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Projeto de Arquitetura, Eficiência Energética, Tecnologia e Conforto Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: regulamentação para a eficiência energética dos edifícios, projeto de arquitetura, conservação de energia, arquitetura bioclimática, acústica arquitetônica e avaliação ambiental. Recebeu o 1o lugar dos Prêmio PROCEL de Conservação de Energia , categoria projeto de arquitetura nas edições de 2005 e 2007. Atua ainda como pesquisadora do IVIG/COPPE/UFRJ, é avaliadora da ANTAC. Foi Vice -Diretora da Escola de Arquitetura e Urbanismo no período de 1997-2011 e 2016-atual. Arquiteta e Professora-Pesquisadora da Escola de Arquitetura da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Janie Garcia da Silva, Univesidade Federal Fluminense

Doutora em Ciências Biológicas (Biofísica) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mestre em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1983) e Graduada em Ciências Biológicas pela Universidade Santa Úrsula (1977). É Professora Associada IV da Univesidade Federal Fluminense. Fundadora e Coordenadora do Laboratório Horto-Viveiro. Tem experiência na área de Botânica Aplicada e Educação, com ênfase em e Educação Ambiental, Florística, Recuperação de Áreas Degradadas, Taxonomia Vegetal, Conservação da Biodiversidade, Paisagismo do Campus da UFF e Cultivo de Espécies Nativas. É executora do Termo de Cooperação entre a UFF e o Ministério do Meio Ambiente visando a Recuperação de áreas degradadas e de preservação permanente no Morro do Gragoatá, Niterói/RJ.

Lúcia Maria Pereiria Bravo, Univesidade Federal Fluminense

Advogada e Chefe do Departamento de Arte e Professora da UFF. Coordenadora do Laboratório de Investigação Cultural e Experimentação Audiovisual. Este Laboratório tem desenvolvido projetos culturais de audiovisual e de meio ambiente, visando à formação da cidadania, além de atividades vinculadas à extensão.

References

ACSELRAD, Henri. 2010 , Ambientalização das lutas sociais - o caso do movimento por justiça ambiental. Estud. av. [online]. vol.24, n.68, pp.103-119. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010 (Acesso em 24/09/2017) .

__________. 24 de maio de 2012.Que desenvolvimento queremos? (Entrevista). Porto Alegre, Seminário sobre a Rio +20: Que desenvolvimento queremos? (vídeo). Porto Alegre.

BRASIL1988.. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Senado, Brasilia. DF.

CARVALHO, Eduardo. 2011. Cidade que se rebelou contra energia nuclear é modelo na Alema-nha. G1, Globo,. http://g1.globo.com/natureza/noticia/2011/11/cidade-que-se-rebelou-contra-energia-nuclear-e-modelo-na-alemanha.html (Acesso em 24/09/2017).

HARVEY, David. 2009.Alternativas ao neoliberalismo e o direito à cidade. In Novos Cadernos NAEA, v. 12, n. 2, p. 269-274.

_________. 2011. O enigma do capital e as crises do capitalismo. Boitempo, São Paulo.

_________. 2008. The right to the city. Londres, New left review, no. 53. London, NLR, no. 53, 23-40 https://newleftreview.org/II/53/david-harvey-the-right-to-the-city (Acesso em 10/02/2018).

HUGUENIN, 2009. Fernanda Pacheco da Silva. DESIGUALDADE AMBIENTAL. In Thaís, Insustentável (blog).

LEFEBVRE, Henri. 1991.O Direito à Cidade. Tradução de Rubens Frias. São Paulo, Editora Moraes.

LEHER, Roberto 2018 .(Palestra). Bahia, Fórum Social Mundial/UFBA.

MINISTÉRIO DA DEFESA 2015. COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA- Portaria DECEA Nº 24/ICA, de 14/7/2015. http://servicos.decea.gov.br/arquivos/aga/planos/37fab2ce-9958-4293-80d99b5b1103ff4b/portaria.pdf (Acesso em 25/9/2017).

MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDO DA AERONÁUTICA, 2015. ICA 11-3 Processos da área de aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER, 2015.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. 1990. Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408. http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=98 (Acesso em 26/9/2017).

MOURA, V. G. de. 2015. Impacto ambiental sonoro da aviação regular no aeroporto santos dumont levando em consideração a topografia local. UFRJ, Departamento de Engenharia Mecânica DEM/POLI/UFRJ, Rio de Janeiro. (orientação Prof. Dr Sc. Jules Slama).

NACÕES UNIDAS NO BRASIL.2012. UNESCO aprova Rio de Janeiro como Patrimônio Mundial da Humanidade. Brasil, ONU/BR, https://nacoesunidas.org/unesco-aprova-rio-de-janeiro-como-patrimonio-mundial-da-humanidade/ (Acesso em 01/01/2018).

PREFEITURA DE NITERÓI. 2018. Lei Nº 2099, de 14/10/2003 - PUB. O FLUMINENSE, DE 15/10/2003. https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/lei-ordinaria/2003/210/2099/lei-ordinaria-n-2099-2003-cria-a-area-de-protecao-ambiental-do-morro-do-gragoata (Acesso em 01/01/2018).

—————.1992. PLANO DIRETOR DE NITERÓI LEI 1157/1992 ALTERADA PELA LEI 2123/2004. http://www.pgm.niteroi.rj.gov.br/leis/lei/Lei_n1157_Plano_Diretor_ Alterado_pela_Lei_2123.pdf (Acesso em 25/9/2017).

__________.2002. PLANO URBANÍSTICO REGIONAL DAS PRAIAS DA BAÍA. http://pgm.niteroi.rj.gov.br/legislacao_pmn/2002/LEIS/1967_PUR_das_Praias_da_Baia.pdf (Acesso em 25/9/2017).

——————.2017. Bens Tombados em Niterói. Niterói, Secretaria de Cultura. http://culturaniteroi.com.br/blog/?id=527&equ=depac. (Acesso em 25/9/2017).

SALLES, João Carlos.2018. (Palestra) Bahia, Fórum Social Mundial/UFBA.

SILVA, Aline de Figueirôa.; BRAGA, A. C. V. ; GAMEIRO, F. G. ; LIRA, F. B. ; SÁ CARNEIRO, A. R. ; MAYRINCK, V. .2007. Os valores patrimoniais da paisagem cultural: uma abordagem para o processo de intervenção. In: São Paulo, USP, Paisagem e Ambiente, p. 297-308.

SILVA, Janie Garcia da; COSTA, David de Andrade.2015. Mapeamento da evolução da cobertura vegetal do Morro do Gragoatá. Niterói/RJ. In: Anais. VIII Simpósio de Meio Ambiente. UVF. CD-ROM (140p). Disponível em: http://www.cbcn.org.br/simposio/2015/docs/Resumo-Expandido-com-ISSN.pdf (Acesso em: 28/10/2016).

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. 2017.Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense. Disponível em: http://www.noticias.uff.br/arquivos/estatuto/estatuto-regimento-uff.pdf (Acesso em 25/9/2017)

Published

2018-10-09

How to Cite

Lomardo, L. L., da Silva, J. G., & Bravo, L. M. P. (2018). THE UNIVERSITY AS A TERRITORY OF SOCIO-ENVIRONMENTAL RIGHTS: THE CASE OF MORRO DO GRAGOATÁ. Confluências | Interdisciplinary Review of Sociology and Law, 20(2), 114-139. https://doi.org/10.22409/conflu20i2.p553