CONSTITUCIONALISMO, PROCESSO CIVILIZADOR TRIBUTÁRIO E A LIBERAÇÃO DA MORAL ELISIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/2ff1q705Resumen
O artigo revisa o elo entre constitucionalismo e a gênese do monopólio da tributação a partir da teoria do processo civilizador de Norbert Elias. Construindo o conceito de processo civilizador tributário, analisa o julgamento da ADI 2446 no Supremo Tribunal Federal (STF) como um marco nesse processo. O objetivo é compreender, a partir da crítica de Ingeborg Maus, como o STF funcionou naquele julgamento como espécie censor moral da diversificação dos princípios do direito tributário, delimitando seu campo constitucional exclusivamente pelo princípio da legalidade. Questiona, para além do paradigma analítico-positivista, se os fundamentos da decisão que reconheceu a constitucionalidade da norma geral antielisão, objeto do julgamento, significou, paradoxalmente, o bloqueio de uma cidadania fiscal e a expressão da mentalidade elisiva de uma parte da sociedade.
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Derechos de autor 2026 Pablo Pedrosa, Deborah Dettmam

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