O contencioso administrativo: Generalidades

Autores/as

  • Wladimir Augusto Correia Brito Licenciado, Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor Associado da Escola de Direito da Universidade do Minho. Director do Departamento de Ciências Jurídicas Públicas da Universidade do Minho.

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu13i2.p302

Resumen

Tradicionalmente, em Portugal, o contencioso administrativo era concebido como uma garantia dos particulares não contra a Administração, mas sim contra os actos por esta praticados considerados como ofensivos dos seus direitos e legítimos interesses. Analisados os  modelos dominantes, podemos dizer que a tendência hoje é no sentido da subjectivização da justiça administrativa e com ela da dominância dos modelos judicialistas.

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Publicado

2012-11-30

Cómo citar

Correia Brito, W. A. (2012). O contencioso administrativo: Generalidades. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 13(2), 16-36. https://doi.org/10.22409/conflu13i2.p302