Análise do consentimento do escravo contemporâneo a partir das ideias de Dejours e Gaulejac

Autores

  • Shirley Silveira Andrade Universidade Federal do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu14i2.p205

Palavras-chave:

Trabalho Escravo, tráfico, pessoas, consentimento. Keywords, Slave Labor, Trafficking, persons, Consent.

Resumo

Este trabalho tem como estudo central a análise do consentimento nos delitos de redução à condição análoga à de escravo e do tráfico de pessoas. Essa comparação auxilia a pensar no direito de decisãoque os sujeitos têm. Para tanto, utilizaremos as ideias de Dejuours e Gaulejac, respectivamente, filósofo e sociólogo franceses. Ambos são autores que buscam explicar os comportamentos por meioda relação entre o inconsciente e as condições sociais do sujeito. A reunião desses dois autores podeajudar a explicar porque alguns trabalhadores denunciam a escravidão e outros a aceitam e retornam equer reconhecem a escravidão. Nossa metodologia traz dados de pesquisa realizada na justiça federal do Tocantins, analisando 70 processos criminais finalizados, pelo grupo de pesquisa Trabalho Escravo contemporâneo do Curso de Direito daUFT. Diante dos dados concluímos, sob o ponto de vista estratégico, torna-se mais adequada apermanência da prescindibilidade do consentimento da vítima, devido ao frágil sistema que podeconduzir à impunidade.

 

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Biografia do Autor

Shirley Silveira Andrade, Universidade Federal do Tocantins

Professora Assistente do Curso de Direito da UFT, mestre em Direito pelaUFPE, coordenadora do grupo de pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo, membro da comissão deErradicação do Trabalho Escravo do Tocantins.

Referências

ANDRADE, Shirley Silveira. Trabalho Escravo Contemporâneo: Por que tantas absolvições? No prelo. ATLAS Político-jurídico do Trabalho Escravo contemporâneo. Organizado por Antonio filho, Nonato Masson, Reynaldo Costa. Açailandia: Ética, 2011.

BRASIL. DECRETO Nº 5.948, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006. Aprova a política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas e institui grupo de trabalho interministerial com o objetivo de elaborar proposta do plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas - PNETP.

BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Ministério da Justiça. Relatório do seminário nacional: política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Brasília: Ministerio da Justiça, 2006.

BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Relatório: indícios de tráfico de pessoas no universo de deportadas e não admitidas que regressam ao Brasil via aeroporto de Guarulhos/Secretaria Nacional de Justiça. Ministério da Justiça, 006.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

COOPER, Frederick. Condições análogas à escravidão: imperialismo e ideologia da mão-deobra livre na África. IN: Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Tradução de Maria Beatriz de Medina. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2005. P. 201-270.

DEJOURS, Chistophe. A banalização da injustiça social. Trad. De Luiz Alberto Monjardim. 7 ed. Rio de janeiro: Editora FGV, 2006.

FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando Fora da própria Sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2004.

GAULEJAC, Vincent de. As origens da vergonha. Tradução de Maria Beatriz de Medina. São Paulo: Via Lettera Editora e Livraria, 2006.

HOLT, Thomas C. A essência do contrato: a articulação entre raça, gênero e economia política no programa britânico de emancipação. IN: Além da escravidão: investigações sobre raça, trabalho e cidadania em sociedades pós-emancipação. Tradução de Maria Beatriz de Medina. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2005. P. 91-131.

Ludmila Junqueira Duarte Oliveira. Reú EUSTAQUIO BARBOSA SILVEIRA. Juiz da 1ª Vara ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA 19/05/2009.

OLIVEIRA, Marina Pereira Pires de. Sobre armadilhas e casacas de banana. Cadernos Pagu, 2008, Universidade estadual de campinas, p. 126-149

PHILLIPS, Nicola; SAKAMOTO, Leonardo. Pobreza, Marginalização e Trabalho Escravo no Brasil: Dinâmicas da Incorporação Adversa em Redes Globais de Produção. No prelo.

TEIXEIRA, Flavia do Bonsucesso. Ser europeia e o babado da prostituição. Cadernos Pagu, 2008, Universidade Estadual de Campinas, p. 276- 283.

TOCANTINS. JUSTIÇA FEDERAL. Ação penal nº 2005.43.00.1350-2. Autor Ministério Público Federal. Réus: Joaquim de Faria Daflon, Joaquim Faria Daflon filho, Geseimar, José Luiz Mateus dos Santos. 1ª Vara Juiz - José Godinho Filho. Palmas, 30/07/2007.(A)

TOCANTINS. JUSTIÇA FEDERAL. Ação penal nº 2004.43.00.2380-0/ arquivamento inquérito policial. Procurador Alexandre Moreira Tavares Dos Santos. 1ª Vara Juiz - José Godinho Filho. Palmas, 09/01/2007.(B)

TOCANTINS. Justiça Federal. Ação penal/arquivamento nº 2006.43.00,1544-4. Procuradores, Álvaro Lotufo Manzano, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.

UBIRATTAN, Cazeta. O trabalho escravo ainda resiste. IN: As possibilidades jurídicas de combate à escravidão contemporânea. Brasília: Organização internacional do trabalho, 2007.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. Manual de Direito Penal Brasileiro. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2004.

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Publicado

2012-12-30

Como Citar

Andrade, S. S. (2012). Análise do consentimento do escravo contemporâneo a partir das ideias de Dejours e Gaulejac. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 14(2), 37-55. https://doi.org/10.22409/conflu14i2.p205

Edição

Seção

Artigos