A LIBERDADE RELIGIOSA E CONSTITUIÇÕES DO BRASIL: reflexões sobre o espaço das religiões de matriz afro-brasileira ante a tradição e jurisprudência nacionais

Autores/as

  • Otávio Barduzzi Rodrigues da Costa Unesp
  • Roberta Cava UNESP
  • LUIZ FERNANDO DE LIMA RIBEIRO UNIESP

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p545

Palabras clave:

Religiões de matriz afrobrasileira. Laicidade. Constituições brasileiras. Liberdade religiosa. Jurisprudência brasileira

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo fundamental estudar as religiões de matriz afro-brasileira (RMAB), tomando por hipótese que, a despeito da laicidade estatal determinada pelas Constituições que vigoraram no Brasil, à exceção da primeira, o histórico de formação do Estado brasileiro, suas tradições e episódios protagonizados pelo Poder Judiciário do país não apenas dificultam, mas também tolhem o espaço devido às RMAB nas dinâmicas social, cultural, política e educacional do Brasil. Para tanto, a pesquisa trata, inicialmente, da compreensão da influência católica na construção do país e, posteriormente, nos textos constitucionais que já vigoraram e o atual, abordando também a aplicação do conceito de laicidade. Em seguida, dedica-se espaço a reflexões sobre conceitos como alteridade, liberdade e tolerância, bem como sobre o sincretismo advindo da chegada dos escravos africanos ao Brasil. Adiante, discute-se a respeito do reconhecimento legal da diversidade cultural brasileira em virtude da herança indígena e africana do país para, por fim, analisar a postura do processo legislativo no que tange a essa diversidade. A título de problematização e reflexão crítica, o trabalho apresenta três casos distintos, em que a jurisprudência brasileira se depara com cenários de intolerância contra as RMAB, sendo conduzidas de maneiras distintas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Otávio Barduzzi Rodrigues da Costa, Unesp

Antropólogo, filosófo e mestre em Filosofia pela UNESP, Doutorado em ciências da Religião pela Metodista, doutorando em C. Sociais pela UNESP. Professor substituto de Etica e cidadania da UNESP.

Roberta Cava, UNESP

Bacharel em relações internacionais UNESP, Mestra em ciência política UFSCAR, doutoranda em Ciências sociais UNESP. Professora UNIESP

LUIZ FERNANDO DE LIMA RIBEIRO, UNIESP

Bacharel em direito UNIESP

Citas

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.

BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. 5ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Coleção Legislação da Editora Saraiva. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. LEI N. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em 16/nov/2017.

CASTRO, Eduardo Viveiros de. O mármore e a murta: sobre a inconstância da alma selvagem. In: CASTRO, E. V. A inconstância da alma selvagem. São Paulo: Cosac Naify, 2002.

CAVALCANTI, Themístocles Brandão; BRITO, Luís Navarro, BALEEIRIO, Aliomar. Coleção Constituições Brasileiras – 1967. v.5. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.

CINTRA, Jorge Pimentel. Reconstruindo o Mapa das Capitanias Hereditárias. Anais do Museu Paulista. São Paulo; v.21. n.2. p. 11-45. Jul-dez. 2013.

CONSELHO DE MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Processo nº 0139-11/ 000348-0. 2012. Relator Desembargador Cláudio Baldino Maciel. Interessados: Rede Feminista de Saúde, SOMOS – Comunicação Saúde e Sociedade, NUANCES – Grupo pela Livre Orientação Sexual, Liga Brasileira de Lésbicas, Marcha Mundial de Mulheres, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ107_2016-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO

FAUSTO, Boris. História do Brasil: História do Brasil cobre um período de mais de quinhentos anos, desde as raízes da colonização portuguesa até nossos dias. São Paulo: EDUsp, 1996.

FERRETTI, Sérgio E. Sincretismo Afro-Brasileiro e Resistência Cultural. Revista Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, ano 4, n. 8, p. 182-198, jun. 1998.

FONSECA, Dagoberto José. Diversidade Cultural e Educação: apontamentos necessários. Cadernos de Formação. São Paulo: UNESP, v. 01, p. 51-63, 2003.

FREYRE, Gilberto. Casa-grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49ª ed. São Paulo: Global, 1992.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998.

LENINE, Helton. Quando a política e religião se misturam. DM, 15/nov/2015. Disponível em: < https://www.dm.com.br/politica/2015/11/quando-a-politica-e-religiao-se-misturam.html>. Acesso em 15/nov/2017.

LOPES, Fabio Almeida. Princípios do processo legislativo: uma perspectiva interdisciplinar e sistêmica. Monografia (especialização) - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados, Curso de Especialização em Processo Legislativo. Brasília, 2009.

MACEDO, Emiliano Unzer. Religiosidade popular brasileira colonial: um retrato sincrético. Revista Ágora. Vitória - ES, n. 7, 2008, p.1-20.

MACEDO, Fausto. Procurador insiste na retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. O Estado de São Paulo, 13/jan/2013. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,procurador-insiste-na-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas,991391>. Acesso em 16/nov/2017.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

MENESES, Paulo. Filosofia e Tolerância. Revista Síntese Nova Fase, Belo Horizonte, v. 23, n. 72, 1996.

MORAES, José Geraldo Vinci de. História Geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2003.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Liberdade Religiosa: conceitos. São Paulo: Editora Luz, 2011.

RAMOS, Elival da Silva. Notas sobre a liberdade de religião no Brasil e nos Estados Unidos. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, n. 27-28, p. 199-246. Jan/Dez de 1987.

RIO DE JANEIRO, JUSTIÇA FEDERAL, Conclusão, 2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2). Juiz Federal Eugênio Rosa de Araújo. 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/decisao-negou-retirada-videos.pdf>. Acesso em 20/nov/2017.

RIOS, José Arthur. Sentimento religioso no Brasil. In: HORTA, Luiz Paulo. Sagrado e profano. Rio de Janeiro: Editora Agir, 1994.

ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do contrato social ou princípios do direito político. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2003.

SAMPAIO, Dilaine Soares. As manifestações de religiosidade não contém traços necessários de uma religião: uma análise das relações entre Poder Judiciário e religiões afro-brasileiras. Dossiê Religiões Afrobrasileiras. Caicó, v. 15, n. 34, p. 54-82, jan./jun. 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/viewFile/7105/5542>. Acesso em 21/nov/2017.

SANTOS JÚNIOR, Aloísio Cristovam. A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro. São Paulo: Mackenzie, 2007.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais nas relações privadas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.

________________. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. P. 1-17. Maio de 2007.

SECAD. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2006.

SENADO FEDERAL BRASILEIRO. Jornal da Constituinte - Exposição “A Participação Popular nos 25 anos da Constituição Cidadã”. Brasília, de 29 de outubro a 8 de novembro de 2013. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/noticias/especiais/constituicao25anos/exposicao-senado-galeria/Jornal-Constituinte.pdf>. Acesso em 20/nov/2017.

SILVA, Helder Kuiawinski da. A Cultura Afro como Norteadora da Cultura Brasileira. Revista Perspectiva. Erechim. v. 38, n.144, p. 25-35, dezembro/2014.

SILVA, Vagner Gonçalves. Intolerância religiosa: impactos do neopentecostalismo no campo religioso afro-brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007.

VAINER, Bruno Zilberman. Breve Histórico Acerca das Constituições do Brasil e do Controle de Constitucionalidade Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 16 – jul./dez. 2010, p. 161-191.

Publicado

2019-07-03

Cómo citar

Rodrigues da Costa, O. B., Cava, R., & RIBEIRO, L. F. D. L. (2019). A LIBERDADE RELIGIOSA E CONSTITUIÇÕES DO BRASIL: reflexões sobre o espaço das religiões de matriz afro-brasileira ante a tradição e jurisprudência nacionais. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 21(1), 102-126. https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p545