A AUTONOMIA DO DIREITO PRÓPRIO DOS POVOS INDÍGENAS

UMA ABORDAGEM SOB A PERSPECTIVA LATINO-AMERICANA

Autores/as

  • Raimundo Paulino Cavalcante Filho Universidade Federal Fluminense
  • Roberto da Silva Fragale Filho Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v23i3.45471

Palabras clave:

Estado Plurinacional, Multiculturalismo, Jusdiversidade

Resumen

Este artigo cuida da temática relativa à autonomia da ordem jurídica indígena sob a perspectiva latino-americana, especialmente em colisão com a ordem jurídica estatal, inclusive com os direitos fundamentais definidos pela ordem jurídica interna e/ou pelas normas internacionais de direitos humanos. Formula-se no plano do direito constitucional latino-americano, sobretudo do transfronteiriço território amazônico, a proposição da autonomia da ordem jurídica indígena enquanto decorrência da ideia de estado plurinacional, mormente diante da confrontação com o modelo de estado-nação. Procura-se demonstrar a possibilidade da autonomia jurídica extraestatal de coletividade nativa com fundamento na concepção doutrinária do transconstitucionalismo unilateral de tolerância, com realce da concepção da autodeterminação, do multiculturalismo e da jusdiversidade.

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Biografía del autor/a

Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Universidade Federal Fluminense

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA e Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF. Professor Assistente do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima - ICJ/UFRR e Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

Roberto da Silva Fragale Filho, Universidade Federal Fluminense

Roberto Fragale Filho é doutor em Ciência Política pela Université de Montpellier I (1997) e Professor Titular em Sociologia Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), onde integra o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito (PPGSD). É Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti (RJ). Entre março de 2015 e fevereiro de 2021, atuou como Juiz Auxiliar da Escola Judicial do TRT-RJ. Foi Professor Visitante na University of Illinois at Urbana-Champaign (2006), na Université Paul Valéry (2009 e 2010), na Université de Nantes (2016) e na Université Paris Ouest Nanterre La Défense (2016, 2017, 2018, 2019 e 2020), além de Bolsista de Investigação no Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (Prêmio "Um mês no CES", 2011) e Fellow no Institut d'Études Avancées de Nantes, França (2012-2013)

Citas

ALMEIDA, Maria Regina Celestino de. Os índios na história do Brasil. Rio de Janeiro: FGV editora, 2010. 168 p.

BARRETO, Helder Girão. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2014. 152 p.

FAJARDO, Raquel Z. Yrigoyen. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: GARAVITTO, César Rodrigues (Coord.). El derecho em América Latina: um mapa para el pensamento jurídico Del siglo XXI. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

_____.O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.

KELSEN, Hans. O que é justiça? A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

LOBÃO, Ronaldo Joaquim Silveira. Notas revisadas em favor de um programa de pesquisa de antropologia no direito em contextos de Jusdiversidade, Revista Juris Poiesis, ano 19, n. 20, jun-set, 2016.

MADEIRA FILHO, Wilson; CALLEGARI, José Antonio. Formação do espírito científico interdisciplinar: a produção solidária do conhecimento. Confluências - Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, Niterói, v. 12, n. 2, ano 2012, p. 193-212.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

SALGADO, Juan Manuel. El convenio 169 de la OIT: comentado y anotado/Juan Manuel Salgado. 1. ed. Neuquén: EDUCO – Universidad Nacional del Comahue, 2006.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madri: Alianza, 1982.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVEIRA, Edson Damas da. Meio ambiente, terras indígenas e defesa nacional: direitos fundamentais em tensão nas fronteiras da Amazônia brasileira. Curitiba: Juruá, 2010. 312 p.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2018.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Vol. 2. 4. ed. Tradução de Regis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: UNB: São Paulo: Imprensa Oficial, 2004.

_____. Ciência e política: duas vocações. 18. ed. São Paulo: Cultrix, 2011.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Alga Omega, 2001.

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Publicado

2021-12-01

Cómo citar

Cavalcante Filho, R. P., & da Silva Fragale Filho, R. (2021). A AUTONOMIA DO DIREITO PRÓPRIO DOS POVOS INDÍGENAS: UMA ABORDAGEM SOB A PERSPECTIVA LATINO-AMERICANA. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 23(3), 6-30. https://doi.org/10.22409/conflu.v23i3.45471