PERSPECTIVAS DE UMA INTEGRAÇÃO ENERGÉTICA INTERBLOCOS - MERCOSUL E UE: Integração Energética Interblocos
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v23i2.50472Resumen
Mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos vinte anos têm provocado inúmeras importantes alterações na vida das pessoas. Assim sendo, as relações de política internacional tomam novas conformações, em que a tentativa de atuação em blocos regionais não é mais suficiente para um mundo cuja conexão global é inevitável e mandatória. Logo, é oportuna a busca por ação interblocos, de forma coordenada ou integrada, uma vez que a atuação multilateral ainda é improvável num mundo com grandes diferenças sócio-econômicas e cultural-ideológicas. Para fins de analisar uma atuação interblocos econômicos, a relação entre o MERCOSUL e a União Europeia parece interessante e promissora. Nesse cenário, ganha relevo o setor energético, que envolve especialmente o setor elétrico e o de combustíveis, o que, consideradas as inovações tecnológicas supracitadas, começa a dar sinais de viabilidade futura, ainda que seja necessário o cumprimento de etapas para seu desenvolvimento. Uma integração interblocos restringe-se no âmbito do setor elétrico, considerando que esse, via de regra, requer estrutura de redes físicas para a operação do respectivo sistema – que abrange geração, transmissão e distribuição. Todavia, há interesse de se alavancar o comércio interblocos de combustíveis, bem como o de bens de capital e outros insumos do setor elétrico, e a concretização de um acordo intertblocos que favoreça esse comércio pode contribuir para o início de uma integração energética expandida interblocos. O modo de fazer a promoção desse comércio pode ocorrer mediante o estabelecimento de uma Zona de Livre Comércio entre os blocos, que contemple incentivos específicos ao setor elétrico e de combustíveis. A partir de uma discussão sob o enfoque de políticas públicas, e considerando a tecnologia disponível, essa seria a melhor forma de integração energética entre os blocos do MERCOSUL e da União Europeia.
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Derechos de autor 2021 Paulo Roberto Alonso Viegas, Daniel Amin Ferraz
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