DIREITOS REPRODUTIVOS E A GESTÃO ESTATAL SOBRE O CORPO DAS MULHERES
a lei do planejamento familiar e a esterilização cirúrgica
DOI :
https://doi.org/10.22409/jj57vq43Résumé
Neste trabalho, buscamos investigar como o tema da esterilização cirúrgica voluntária se articula com a autodeterminação do corpo das mulheres e a gestão desse corpo pelo Estado. Para isso, procuramos analisar o contexto e as discussões parlamentares ao longo da tramitação da Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/1996), com recente modificação pela Lei nº 14.443/2022, responsável por normatizar a esterilização no Brasil. O objetivo é refletir acerca dos fundamentos, finalidades e possíveis efeitos da Lei do Planejamento Familiar. Não há o intuito, por outro lado, de realizar uma análise documental exaustiva, que resultaria em um estudo à parte, mas fornecer um quadro que possibilite vislumbrar o contexto das políticas estatais de gestão do corpo, da reprodução, da sexualidade e, por conseguinte, das práticas de esterilização. Isto será realizado por meio de documentos estatais, tais quais as legislações pertinentes, além de documentos produzidos ao longo da sua tramitação, disponíveis em diários no site do Congresso Nacional; relatórios e documentos diversos da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) de 1992 e, em especial, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5911, em tramitação no STF, que questiona critérios atuais da norma. Neste sentido, conclui-se que, apesar do discurso de autodeterminação do corpo da mulher, prevalece o entendimento de que quem depende da tutela estatal é um determinado arquétipo feminino, incapaz de controlar a própria concepção e contracepção, diante do problema da maternidade considerada desajustada e da necessidade de contenção da natalidade por parte do Estado.
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