Judicialização da política e representação funcional no Brasil contemporâneo uma ameaça à soberania popular?
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu12i1.p90Palavras-chave:
Judicialização, Representaçãofuncional, Soberania popularResumo
O artigo visa analisar o fenômeno da judicialização da política e as suas conseqüências como o fortalecimento das representações funcionais estatais do direito (a exemplo do Ministério Público, da Magistratura, da Defensoria Pública, além de outras agências estatais) mediante a crise das representações políticas tradicionais, como os partidos políticos. O artigo propõe fazer um mapeamento das posições favoráveis ou críticas ao tema que, ou percebem na judicialização a criação de novos canais de representação da sociedade e de exercício de cidadania (C.Neal Tate e T. Vallinder, John Ferejohn, Werneck Vianna, Tereza Sadek) ou as que apontam a judicialização e as representações funcionais uma ameaça à soberania popular (Antoine Garapon, Andréas Kalyvas, Rogério Arantes entre outros), além da possibilidade de formação de uma oligarquia (ou elite) que tutelaria os interesses da sociedade, expressando uma nova forma de autoritarismo estatal, que ao invés de se manifestar no poder executivo, como observou Poulantzas nos anos 1970, encontrar-se-ia no poder judiciário e nas representações funcionais do direito estatal. O texto se divide em quatro partes: a primeira aborda o significado do conceito de judicialização; em seguida, trata da crise de representação política e a ascensão da representação funcional como conseqüência do fenômeno da judicialização política, criando novos canais de absorção de demandas populares por meio das instituições do direito estatal; a terceira expõe as críticas ao processo de judicialização como uma ameaça à soberania popular e expressando uma nova forma de autoritarismo estatal; por fim, a conclusão que percebe o Estado e o conjunto de suas instituições (ou aparelhos) numa perspectiva relacional, entendendo-os como arenas de lutas entre as classes e grupos sociais e permeados de contradições e conflitos, a partir da definição de Poulantzas sobre o Estado e o direito moderno.Downloads
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