NEUTRALIDADE CIENTÍFICA E CIÊNCIA JURÍDICA: as disfunções do paradigma positivista e suas influências no direito
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu20i3.p427Palavras-chave:
Modernidade, positivismo, positivismo jurídico, neutralidade científica.Resumo
Na modernidade, a ciência passou a exercer papel de primazia no que diz respeito às constatações da verdade e da falsidade acerca das coisas do mundo, em detrimento das demais formas de saber. Verificou-se, assim, a partir da racionalidade moderna, a supremacia do conhecimento científico. A cientificização do mundo, por sua vez, influenciou os demais campos do conhecimento, dentre os quais o próprio direito; advém, daí o positivismo jurídico. Ocorre, porém, que as características inerentes à ciência – dentre as quais, a neutralidade –, a partir da complexificação das relações sociais, passaram a se mostrar insuficientes para oferecer repostas às demandas dessa mesma sociedade, o que levou ao esgarçamento das disfunções desse paradigma positivista. Neste sentido, portanto, o presente artigo tem como proposta central contribuir com sobredito debate, investigando-se, de uma forma dialética e dialógica, justamente, quais os impactos e as influências das disfunções do paradigma positivista, notadamente, no que diz respeito à pretensão de neutralidade científica, no campo do direito.
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