NEUTRALIDADE CIENTÍFICA E CIÊNCIA JURÍDICA: as disfunções do paradigma positivista e suas influências no direito

Auteurs

  • Lucas Kaiser Costa Faculdade de Direito de Vitória
  • Gilsilene Passon Picoretti Francischetto Faculdade de Direito de Vitória

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https://doi.org/10.22409/conflu20i3.p427

Mots-clés:

Modernidade, positivismo, positivismo jurídico, neutralidade científica.

Résumé

Na modernidade, a ciência passou a exercer papel de primazia no que diz respeito às constatações da verdade e da falsidade acerca das coisas do mundo, em detrimento das demais formas de saber. Verificou-se, assim, a partir da racionalidade moderna, a supremacia do conhecimento científico. A cientificização do mundo, por sua vez, influenciou os demais campos do conhecimento, dentre os quais o próprio direito; advém, daí o positivismo jurídico. Ocorre, porém, que as características inerentes à ciência – dentre as quais, a neutralidade –, a partir da complexificação das relações sociais, passaram a se mostrar insuficientes para oferecer repostas às demandas dessa mesma sociedade, o que levou ao esgarçamento das disfunções desse paradigma positivista. Neste sentido, portanto, o presente artigo tem como proposta central contribuir com sobredito debate, investigando-se, de uma forma dialética e dialógica, justamente, quais os impactos e as influências das disfunções do paradigma positivista, notadamente, no que diz respeito à pretensão de neutralidade científica, no campo do direito.

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Bibliographies de l'auteur

Lucas Kaiser Costa, Faculdade de Direito de Vitória

Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais. Mestre em Direito.

Gilsilene Passon Picoretti Francischetto, Faculdade de Direito de Vitória

Pós-Doutora pela Universidade de Coimbra. Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho.

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Publiée

2018-12-11

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Rubrique

Artigos