QUESTÃO FEDERATIVA, SISTEMA PENITENCIÁRIO E INTERVENÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.514Resumo
O presente artigo pretende abordar os limites das competências da União, dos Estados e dos Municípios na planificação e execução da política penitenciária. Após uma breve análise das características e do desenvolvimento histórico do sistema federativo no país, busca avaliar se o desenho constitucional de repartição de competências legislativas e materiais dos entes federados é adequado à necessidade de aperfeiçoamento da questão carcerária. Busca investigar a estrutura de financiamento da política prisional e avaliar, a partir da compilação das informações relativas às dotações orçamentárias da União, Estados e Distrito Federal, concluindo pela necessidade de mudanças estruturais e do redesenho das competências e trazendo propostas organizacionais voltadas à superação do atual quadro.
Palavras-chave: Direito Penal-Constitucional; Direito Financeiro; Sistema penitenciário; Federalismo.
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- 2021-03-30 (2)
- 2018-03-22 (1)