QUESTÃO FEDERATIVA, SISTEMA PENITENCIÁRIO E INTERVENÇÃO FEDERAL

Autores

  • Beto Ferreira Martins Vasconcelos
  • José Eduardo Martins Cardozo Universidad de Salamanca
  • Marivaldo de Castro Pereira
  • Renato Campos Pinto De Vitto

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.514

Resumo

O presente artigo pretende abordar os limites das competências da União, dos Estados e dos Municípios na planificação e execução da política penitenciária. Após uma breve análise das características e do desenvolvimento histórico do sistema federativo no país, busca avaliar se o desenho constitucional de repartição de competências legislativas e materiais dos entes federados é adequado à necessidade de aperfeiçoamento da questão carcerária. Busca investigar a estrutura de financiamento da política prisional e avaliar, a partir da compilação das informações relativas às dotações orçamentárias da União, Estados e Distrito Federal, concluindo pela necessidade de mudanças estruturais e do redesenho das competências e trazendo propostas organizacionais voltadas à superação do atual quadro.   

Palavras-chave: Direito Penal-Constitucional; Direito Financeiro; Sistema penitenciário; Federalismo.

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Biografia do Autor

Beto Ferreira Martins Vasconcelos

Pós-graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

José Eduardo Martins Cardozo, Universidad de Salamanca

Bacharel e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutorando em Direito pela Universidad de Salamanca, Espanha. Professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi Ministro de Estado da Justiça, Advogado-Geral da União, Deputado Federal e Vereador da Cidade de São Paulo. Procurador do Município de São Paulo.

Marivaldo de Castro Pereira

Bacharel em Direito e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado, foi Secretário Executivo do Ministério da Justiça.

Renato Campos Pinto De Vitto

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Defensor Público no Estado de São Paulo. Foi Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

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Publicado

2018-03-22 — Atualizado em 2021-03-30

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