QUESTÃO FEDERATIVA, SISTEMA PENITENCIÁRIO E INTERVENÇÃO FEDERAL

Autores

  • Beto Ferreira Martins Vasconcelos
  • José Eduardo Martins Cardozo Universidad de Salamanca
  • Marivaldo de Castro Pereira
  • Renato Campos Pinto De Vitto

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.514

Resumo

O presente artigo pretende abordar os limites das competências da União, dos Estados e dos Municípios na planificação e execução da política penitenciária. Após uma breve análise das características e do desenvolvimento histórico do sistema federativo no país, busca avaliar se o desenho constitucional de repartição de competências legislativas e materiais dos entes federados é adequado à necessidade de aperfeiçoamento da questão carcerária. Busca investigar a estrutura de financiamento da política prisional e avaliar, a partir da compilação das informações relativas às dotações orçamentárias da União, Estados e Distrito Federal, concluindo pela necessidade de mudanças estruturais e do redesenho das competências e trazendo propostas organizacionais voltadas à superação do atual quadro.   

Palavras-chave: Direito Penal-Constitucional; Direito Financeiro; Sistema penitenciário; Federalismo.

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Biografia do Autor

  • Beto Ferreira Martins Vasconcelos
    Pós-graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
  • José Eduardo Martins Cardozo, Universidad de Salamanca
    Bacharel e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Doutorando em Direito pela Universidad de Salamanca, Espanha. Professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi Ministro de Estado da Justiça, Advogado-Geral da União, Deputado Federal e Vereador da Cidade de São Paulo. Procurador do Município de São Paulo.
  • Marivaldo de Castro Pereira
    Bacharel em Direito e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado, foi Secretário Executivo do Ministério da Justiça.
  • Renato Campos Pinto De Vitto
    Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Defensor Público no Estado de São Paulo. Foi Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

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Publicado

2025-12-05 — Atualizado em 2021-03-30

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