OS IMPASSES DA POLÍTICA URBANA FRENTE À GARANTIA DO DIREITO À CIDADE NO BRASIL

O DESAFIO DOS GOVERNOS LOCAIS NA DEFINIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA E RECUPERAÇÃO DE MAIS-VALIAS URBANÍSTICAS

Autores

  • Guilherme Estima Giacobbo Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Ricardo Hermany Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.761

Palavras-chave:

Descentralização, Direito à Cidade, Espaço Local, Exclusão Urbana, Mais-valia fundiária./Decentralization, Right to the City, Local Area, Urban Exclusion...

Resumo

O artigo tem como tema os desafios dos governos locais na efetivação do direito à cidade e garantia do cumprimento da função social da propriedade urbana. Os municípios passaram a ser protagonistas na definição da política urbana após a Constituição de 1988, tendo a obrigação de realizar o seu planejamento urbano de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. O Estatuto da Cidade consolidou o paradigma do direito urbanístico em oposição ao paradigma civilista no trato da propriedade privada, colocando a função social como elemento de validade desse direito. O objetivo do trabalho, desenvolvido através do método dedutivo, é abordar a (in)capacidade atual dos municípios de aplicar os instrumentos urbanísticos na tarefa de fiscalização do cumprimento da função social da propriedade urbana e recuperação das mais-valias urbanísticas. A premissa central se baseia na ideia de que o nível de discricionariedade outorgado aos municípios inviabilizam a concretização do direito à cidade e prejudicam sua própria autonomia financeira.

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Biografia do Autor

Guilherme Estima Giacobbo, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC e Mestre em Direito das Autarquias Locais na Universidade do Minho em Portugal na modalidade dupla titulação; Participante do grupo de estudos ‘Gestão Local e Políticas Públicas” coordenado pelo Prof. Dr. Ricardo Hermany; Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG;

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Ricardo Hermany - Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutor em Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003); Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC; Advogado e consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios - CNM; E-mail: Hermany@unisc.br

 

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Publicado

2019-11-03 — Atualizado em 2021-04-01

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