THE REPRODUCTION OF LABOR ANALOGOUS TO SLAVE AND THE LINKS TO LABOR REFORM IN RECENT BRAZIL
Keywords:
Abolição, Direito do trabalho, Precarização do trabalho, Reforma trabalhista, Trabalho análogo ao de escravo./Keywords, Abolition, Labor Law, Precarious work, Labor reform, Analogous to slave labor./Palabras clave, Abolición, Derecho laboral, Precaución..Abstract
This study looks at slave labor in Brazil, the abolition and analogous to slave labor. It also seeks to analyze the Law 13,467/2017 (labor reform) on the Labor Law. He wants to understand the similarity in the social setback between the reform on screen and contemporary slave labor. The bibliographic review uses doctrine and legislation. It uses the hypothetical-deductive method, applying the monographic procedure based on historical Marxist materialism. The procedures and techniques adopted were records and summaries. It appears that, despite being illegal, contemporary slave labor persists in Brazil and that labor reform has removed workers' rights. There are similarities between work analogous to slavery and the worker hired after the effective labor reform, except for the constitutional principle of freedom. It is justified by the present moment and importance of the theme, as precarious work and contemporary slavery are of concern to the future of labor relations.
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References
AGAMBEN, Giorgio. O uso dos corpos. Tradução de Selvino J. Assmann. – São Paulo: Boitempo, 2017.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5938. Dispositivo Legal Questionado: Partes finais dos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5452, de 1943) com a redação dada pelo art. 001º da Lei 13467, de 13 de julho de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Supremo Tribunal Federal, Brasília, 2019a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente =5447065. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.938. Notícia. Distrito Federal, 2019b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5938decisoliminarMin.AlexandredeMoraesem30.4.19.pdf. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília, 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em http://www.planalto .gov.br/ccivil_03/ _ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Brasília, 2011. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12519.htm. Acesso em 29 set. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho Decente: análise jurídica da exploração do trabalho – trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. – 5. ed. atual. de acordo com a reforma trabalhista. – São Paulo: LTr, 2018.
CAMPOS, Gabiela Marques de; PERUZZO, Pedro Pulzatto. Trabalho escravo urbano: o caso dos bolivianos explorados pela indústria têxtil no Brasil. In: BRASIL. Ministério Público Federal. Escravidão Contemporânea. Márcia Noll Barboza (Org.). – Brasília: MPF, 2017, p. 186-198.
CARDOSO, Ciro Flamarion; REDE, Marcelo; DE ARAÚJO, Sônia Regina Rebel. Escravidão antiga e moderna. In: Dossiê: escravidão e África negra. Tempo: Revista do Departamento de História da UFF. Niterói, v. 03, n. 06, p. 9-17, dez. 1998. Disponível em: http://www.historia.uff.br/tempo/artigos_dossie /artg6-1.pdf. Acesso em 29 set. 2020.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Tempo à disposição é todo tempo à disposição. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (Coord.). Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. – São Paulo: Expressão Popular, 2017, p. 267-280.
COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Terceirização: máquina de moer gente trabalhadora. — São Paulo: LTr, 2015.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira.- 5. ed. ampl. – São Paulo: Cortez- Oboré, 1992.
ENGELS, Friedrich. A origem da Família, da propriedade privada e do Estado. Leandro Konder (Trad.). – 3. ed. – São Paulo: Expressão Popular, 2012.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.
FILGUEIRAS, Vitor Araújo (Org.). Saúde e segurança do trabalho no Brasil. — Brasília: Gráfica Movimento, 2017.
GOMES, Flávio dos Santos. Quilombos/remanescentes de quilombos. In: SCHWARCZ, Lila Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (Orgs.). Dicionário de escravidão e liberdade: 50 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. p. 367-376.
GOVERNO FEDERAL. Combate ao Trabalho Escravo - Cadastro de Empregadores - “Lista Suja”. Brasília, 23 abr. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/combate-ao-trabalho-escravo/cadastro-de-empregadores-201clista-suja201d. Acesso em: 29 set. 2020.
JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de. Inmigración y multiculturalidad una aproximación desde la universalidad de los derechos. In: JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de; SANTOS, André L. Copetti; LUCAS, Doglas Cesar. Direitos humanos, imigração e diversidade: dilemas da vida em movimento na sociedade contemporânea. – Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2016, p. 155-189.
KRÜGER, Carlos Eduardo. BEDIN, Gilmar Antonio. Os trabalhadores e o papel do descanso, do lazer e do ócio em suas vidas. In: ZEIFERT, Anna Paula Bagetti; NIELSSON, Joice Graciela; WERMUTH. Maiquel Ângelo Dezordi (orgs.). Debatendo o Direito. Bento Gonçalves, RS: Associação Refletindo o Direito, 2016.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MÃE, Valter Hugo. O apocalipse dos trabalhadores. – 2. ed. – São Paulo: Biblioteca Azul, 2017.
MARANHÃO, Ney. Poluição Labor-Ambiental: Abordagem conceitual da degradação das condições de trabalho, da organização do trabalho e das relações interpessoais travadas no contexto laborativo. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
MELIM, Tatiana. Nova lista suja de trabalho escravo escancara hipocrisia das empresas. Notícia. CUT. São Paulo, 08 abr. 2019. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/nova-lista-suja-de-trabalho-escravo-escancara-hipocrisia-das-empresas-fc92. Acesso em: 29 set. 2020.
MENEZES, Jaci Maria Ferraz de. Abolição no Brasil: a construção da liberdade. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.36, p. 83-104, dez. 2009.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Cadastro de empregadores. Notícia. Brasília, 03 abr. 2019. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SIT/CADASTRO_DE_ EMPREGADORES_2019-4-3.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
OLIVEIRA, Matheus Requião Silva de. Leis abolicionistas: a história da abolição da escravatura no Brasil. In: BRASIL. Ministério Público Federal. Escravidão Contemporânea. Márcia Noll Barboza (Org.). – Brasília: MPF, 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Temas – Trabalho Forçado. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/lang--pt/index.htm. Acesso em 29 set. 2020.
PERROT, Michelle. Os excluídos da história: operários, mulheres e prisioneiros. Tradução por Denise Bottmann. – 7. ed. – Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: Colônia. – São Paulo: Brasiliense, 1999.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Mouzar Benedito (Trad.). São Paulo: Boitempo, 2007.
SCHWARCZ, Lila Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (Orgs.). Dicionário de escravidão e liberdade: 50 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
SEED-PR. História. 2. ed. – Curitiba: SEED-PR, 2006.
SENADO FEDERAL. Revista Em Discussão - Revista de audiências públicas do Senado Federal, ano 2, nº 7, maio 2011.
SILVA, Juremir Machado da. Raízes do conservadorismo brasileiro: a abolição na imprensa e no imaginário social. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Notícia. STF. Brasília, 29 maio 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=412571. Acesso em: 29 set. 2020.
TATEMOTO, Rafael. Número de pessoas que usufruem do trabalho escravo é 40 vezes maior do que divulgado. Notícia. Sul 21, Porto Alegre, 26 abr. 2017. Disponível em: https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/economia/2017/04/numero-de-pessoas-que-usufruem-trabalho-escravo-e-40-vezes-maior-que-divulgado/. Acesso em: 29 set. 2020.
ZANOTO, Diego Schwalb. A escravidão entre os povos do Sudão Ocidental: séculos VII-XVI. In: MACEDO, José Rivair (org.). Desvendando a história da África [online]. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2008. p. 69-84.
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