TENSÕES E DIREITOS NAS CORTES CONSTITUCIONAIS LATINO-AMERICANAS
Resumo
Este artigo analisa a luta anticolonial da América Latina a partir da discussão constitucional. Nessa discussão se estabeleceu uma clara contradição, de um lado a tentativa de impor normas libertadoras que fossem cumpridas, e de outro, a colonialidade tergiversando as normas e negando-lhe eficácia quando não podiam ser evitadas. Neste sentido, serão tratadas as lutas pelas constituições e as formas para efetivá-la ou negá-la. Para isso foram analisados os antecedentes e os conceitos conflitivos do marco teórico colonial, muito especialmente em relação aos conceitos de liberdade, igualdade e neutralidade da justiça ou segurança jurídica. Essa contradição conceitual aparece claramente nas chamadas Cortes Constitucionais que deveriam aplicar a essência das constituições no que teria de avanço anticolonial. O estudo se limitou às Cortes do Chile, Bolívia, Equador, Colômbia, Brasil e México por necessidade de espaço, mas representam, a seu modo, essa contradição que tem a presença dos povos tradicionais não hegemônicos, das mulheres e da proteção da natureza, com mais intensidade a partir do final do século XX.