UBUNTU E DE(S)COLONIALIDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

UM DIÁLOGO RUMO À TRANSMODERNIDADE JURÍDICA

Autores

Resumo

O artigo propõe estabelecer um diálogo Sul-Sul entre a filosofia africana do ubuntu e a de(s)colonialidade latino-americana como propostas que, incorporadas ao direito ocidental, possibilitam a construção de uma ordem político-jurídico crítica libertadora. Com apoio nas lições de Enrique Dussel, a nova ordem que subsume a modernidade e, ao mesmo tempo, incorpora os oprimidos e excluídos da modernidade eurocêntrica é denominada de transmoderna. Apresentamos, então, como a filosofia africana do ubuntu é incorporada ao direito em casos da Corte Constitucional Sul-Africana e reconfigura a interpretação de direitos tradicionais eurocêntricos. Ao mesmo tempo, demonstraremos como a de(s)colonialidade também realiza uma filosofia jurídica dos limites, tomando alguns casos do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia. Assim, a partir desse diálogo, concluímos que, tanto ubuntu quanto a de(s)colonialidade, quando incorporadas à jurisdição constitucional, atendem aos propósitos da filosofia de Dussel de um ir além do método analético, através da exterioridade da ordem jurídica moderna e eurocêntrica que é dominadora e excludente.

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Biografia do Autor

Diogo Bacha e Silva, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela UFRJ, Mestre em Constitucionalismo e Democracia, com estágio de Pós-Doutorado na UFMG, Professor.

Maria Walkiria Cabral, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Professora de Ética e Direitos Humanos do IPPUR/UFRJ, pesquisadora do Laboratório Filosofias do Agora (LAFITA/UFRJ). Doutora e Mestre em Direito pela PUC/MG

Publicado

2021-12-01