CONSTITUCIONALISMO COMPENSATÓRIO COMO MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
PROMOÇÃO DA DESCOLONIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL
Resumo
A descolonização do Direito Internacional pode ser auxiliada pelo constitucionalismo compensatório efetuado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir da compreensão do constitucionalismo compensatório como um instrumento manuseado por este tribunal regional busca-se definir de que modo a interpretação de determinados dispositivos convencionados pode influenciar na releitura de conceitos tradicionais do Direito Internacional ao produzir alterações no sistema nacional dos Estados. Pelo estudo da jurisprudência interamericana e reflexos no direito interno dos Estados busca-se a verificação de uma perspectiva ascendente ou descendente na construção e releitura de conceitos tradicionais que acabam compondo o bloco de constitucionalidade interamericano e com isso gerando um efeito descolonizador para o sistema internacional como um todo. Da análise de casos relacionados a lei de anistia e denúncias de violação de direitos humanos relacionadas a situações de desaparecimento forçado pode-se perceber esse movimento de descolonização de conceitos tradicionais do Direito Internacional rumo a um contexto internacional mais harmônico e condizente com o empenho na busca pela promoção e proteção dos direitos humanos.