CONSTITUCIONALISMO COMPENSATÓRIO COMO MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

PROMOÇÃO DA DESCOLONIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL

Autores

Resumo

A descolonização do Direito Internacional pode ser auxiliada pelo constitucionalismo compensatório efetuado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir da compreensão do constitucionalismo compensatório como um instrumento manuseado por este tribunal regional busca-se definir de que modo a interpretação de determinados dispositivos convencionados pode influenciar na releitura de conceitos tradicionais do Direito Internacional ao produzir alterações no sistema nacional dos Estados. Pelo estudo da jurisprudência interamericana e reflexos no direito interno dos Estados busca-se a verificação de uma perspectiva ascendente ou descendente na construção e releitura de conceitos tradicionais que acabam compondo o bloco de constitucionalidade interamericano e com isso gerando um efeito descolonizador para o sistema internacional como um todo. Da análise de casos relacionados a lei de anistia e denúncias de violação de direitos humanos relacionadas a situações de desaparecimento forçado pode-se perceber esse movimento de descolonização de conceitos tradicionais do Direito Internacional rumo a um contexto internacional mais harmônico e condizente com o empenho na busca pela promoção e proteção dos direitos humanos.

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Biografia do Autor

Alice Rocha da Silva, Centro Universitário de Brasília

Doutora em Direito Internacional Econômico pela Université d'Aix-Marseille III. Professora Titular no PPG-Dir do Centro Universitário de Brasília - CEUB. Assessora no Instituto de Gestão da Saúde do Distrito Federal (IGESDF).

André Pires Gontijo, Centro Universitário UNIEURO

Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - CEUB. Professor Titular do CEUB. Professor do Mestrado em Direitos Humanos, Cidadania e Violência do Centro Universitário UNIEURO.

Publicado

2021-12-02