LA FUERZA NORMATIVA DE LA SOLIDARIDAD
ENTRE LA ADJETIVACIÓN DE LA DIGNIDAD Y SU CARÁCTER DE APOYO
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i16.428Palabras clave:
Princípio, Solidariedade, Conceito, Normatividade, Fundamentação./Keywords, Principle, Solidarity, Definition, Normativeness, Motivation./ Palabras clave, Principio, Solidaridad, Concepto...Resumen
Este artículo se propone analizar el principio constitucional de solidaridad, que ahora encuentra disposición normativa expresa en el artículo 3, I, de la Constitución. Sitúa el texto constitucional dentro del panorama del (neo)constitucionalismo, un fenómeno experimentado en el movimiento post-positivista. Analiza la polisemia del concepto de solidaridad, indicando sus puntos de convergencia con otros conceptos históricos, sociológicos y antropológicos. Se trata de las perspectivas y enfoques doctrinales bajo los cuales se percibe su contenido semántico. Destaca el carácter axiológico-normativo resultante de la comprensión de los principios como normas de mayor abstracción, señalando diversos problemas, ocasiones y situaciones reguladas por la noción de solidaridad dentro del sistema jurídico brasileño. Y, finalmente, destaca cómo la solidaridad se ha convertido en un nuevo parámetro en la sociedad brasileña, al menos para la ponderación de valores e intereses, en el uso de la técnica de ponderación, ahora también importada por el proceso civil.
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Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos Fundamentais e a Constituição do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Temas de Direito Constitucional. Tomo I. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil, vol. 5 (Família e Sucessões), 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
COSTA, Ilton Garcia; GONÇALVES, Aline M. . Da Sociedade Antiga à Sociedade Politica e a Funcionalidade do Direito. Nomos (Fortaleza), v. 36, p. 205-224, 2016
COSTA, Ilton Garcia; GOES, Winnicius Pereira . A Diretiva 2014/24/UE como Guia de Contratualizações Sustentáveis de Politicas Públicas Sociais. NOVOS ESTUDOS JURÍDICOS (ONLINE), v. 21, p. 656-690, 2016
DA SILVA, Carlúcia Maria. Associativismo. In: DE CASTRO, Carmem Lúcia Freitas; GONTIJO, Rúbia Braga; AMAMBILE, Antônio Eduardo de Noronha. Dicionário de Políticas Públicas. Barbacena: EdUEMG, 2012.
DE MORAES, Maria Celina Bodin. O Princípio da Solidariedade. In: PEIXINHO, Manoel Messias; GUERRA, Isabella Franco; FILHO, Firly Nascimento (Orgs.). Os Princípios da Constituição de 1988, Rio de Janeiro: Lumen Juris.
DIAS, Eduardo Rocha; DE MACEDO, José Leandro Monteiro. Nova Previdência Social do Servidor Público. 3. ed. São Paulo: Método, 2010.
DRAIBE, Sonia Miriam. Coesão Social. In: DI GIOVANNI, Geraldo; NOGUEIRA, Marco Aurélio. Dicionário de Políticas Públicas. 2. Ed. São Paulo: Editora Unesp, 2015.
GNATA, Noa Piatã Bassfeld. Solidariedade Social Previdenciária: Interpretação Constitucional e Eficácia Concreta. São Paulo: LTr, 2014.
LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
LIMA, Jacob Carlos; DE SOUZA, André Ricardo. Trabalho, Solidariedade Social e Economia Solidária. Disponível em: , acesso em: 20.06.2016.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Conheça a Constituição: Comentários à Constituição Brasileira. vol. I. Barueri: Manole, 2005.
MASCARENHAS, Leonardo Balbino. Cooperativismo. In: DE CASTRO, Carmem Lúcia Freitas; GONTIJO, Rúbia Braga; AMAMBILE, Antônio Eduardo de Noronha. Dicionário de Políticas Públicas. Barbacena: EdUEMG, 2012.
PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.
SANTOS, Gustavo Ferreira. Direitos Fundamentais e democracia: tensões e compromissos. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional, n. 23, p. 179-187. janeiro/março de 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. 1. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2003.
SCHMITT, Carl. Tiranía de los Valores. Disponível em: <http://es.scribd.com/doc/27347099/Carl-Schmitt-Tirania-de-los-valores>, acesso em: 20/06/2016.
SILVA, ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE. Princípio Constitucional da Solidariedade. Revista de Doutrina da 4a Região, Porto Alegre, n. 57, dez. 2013. Disponível em: <http://revistradoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao057/AnaCristina_Silva.html>, acesso em: 20/08/2016.
TARTUCE, Flávio. Impactos do novo CPC no Direito Civil. São Paulo: Método, 2015.
WESTPHAL, Vera Herweg. Diferentes Matizes da Idéia de Solidariedade. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 11, n. 1, p. 43-52, janeiro/junho, 2008. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/1796/179613968004.pdf>, acesso em: 20/06/2016.
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