LA DIMENSIÓN CULTURAL Y PLURALISTA DEL DERECHO DE CASTIGO
EL CASO DEL RAPOSA SERRA DA LUA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.468Palabras clave:
Multiculturalismo, Indígena, Punição./Keywords, Multiculturalism, Indigenous, Punishment./Palabras clave, Castigo.Resumen
Este estudio tiene como objetivo analizar una decisión reciente y sin precedentes en el país que proporcionó una nueva interpretación de la cuestión de la punibilidad indígena. Es una sentencia confirmatoria de la segunda instancia del Tribunal de Roraima de la decisión de un juez de primer grado en el expediente Nº 0090.10.000302-0. Inicialmente, se hace un acercamiento introductorio relacionando el Derecho Penal, la Cultura y el Poder. Luego se aborda la nueva apreciación de la cultura indígena como fruto de una visión multiculturalista consagrada en la Constitución Federal de 1988, y se analiza superficialmente la respuesta penal como fruto de una manifestación cultural, incluyendo la propia tarea de interpretar el Estatuto del Indio en el derecho penal ordinario y, en el caso analizado, el castigo del indio por la comunidad indígena Monoá a la luz del Convenio 169 de la OIT, tratado de derechos humanos del que el Brasil es signatario. Se trata de comprender jurídicamente cómo se basa esa decisión, incluso en los paralelismos del derecho comparado. Mediante una metodología cualitativa basada en la investigación bibliográfica, se analiza una decisión sin precedentes a través del reconocimiento intercultural que implicaba uno de los derechos fundamentales más importantes del individuo: la libertad.
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