A DIMENSÃO CULTURAL E PLURALISTA DO DIREITO DE PUNIR

O CASO RAPOSA SERRA DA LUA

Autores

  • José Vagner de Farias Unifor - Universidade de Fortaleza
  • Francisco Humberto Cunha Filho Unifor - Universidade de Fortaleza
  • Allan Carlos Moreira Magalhães Professor da Faculdade Santa Teresa (FST)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.468

Palavras-chave:

Multiculturalismo, Indígena, Punição./Keywords, Multiculturalism, Indigenous, Punishment./Palabras clave, Castigo.

Resumo

O presente estudo tem como objeto a análise de uma decisão recente e inédita no país que proporcionou uma nova interpretação da questão da punibilidade indígena. Trata-se de acórdão confirmatório pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Roraima de sentença de juiz de primeiro grau realizada nos autos do Processo Nº 0090.10.000302-0. Inicialmente, é feita uma abordagem introdutória relacionando Direito Penal, Cultura e Poder. Em seguida, é abordada a nova valorização da cultura indígena como fruto de uma visão multiculturalista consagrada pela Constituição Federal de 1988.Após, analisa-se superficialmente a resposta penal como fruto de uma manifestação cultural, inclusive na própria tarefa de interpretação do Estatuto do Índio no direito penal ordinário e, no caso em análise, a punição do índio pela comunidade indígena Monoá à luz da Convenção 169 da OIT, tratado de direitos humanos que o Brasil é signatário. Busca-se compreender juridicamente como tal decisão se fundamenta inclusive com paralelos no direito comparado. Por meio de uma metodologia qualitativa baseada em pesquisa bibliográfica, analisa-se, portanto, uma decisão inédita através do reconhecimento intercultural que implicou em um dos direitos fundamentais mais importantes do indivíduo: a liberdade.

 

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Biografia do Autor

José Vagner de Farias, Unifor - Universidade de Fortaleza

Defensor Público do Estado do Ceará e aluno da Pós-Graduação em Direito da UNIFOR, no curso de Doutorado em Direito Constitucional.

  

Francisco Humberto Cunha Filho, Unifor - Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito; Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional – Mestrado e Doutorado - da Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Pesquisador-Líder do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais; Advogado da União.

Allan Carlos Moreira Magalhães, Professor da Faculdade Santa Teresa (FST)

outor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Advogado da União (AGU). Integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais (GEPDC/UNIFOR) e do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Professor da Faculdade Santa Teresa (FST).

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Publicado

2019-10-10 — Atualizado em 2021-04-01

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