CÓMO PUEDE CONTRIBUIR LA TEORÍA DE LOS PRECEDENTES A LA DEFINICIÓN DE RESPONSABILIDAD LABORAL DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA EN OUTSOURCING

Autores/as

  • Patrícia Perrone Campos Mello UniCEUB-DF
  • Philippe de Oliveira Nader UniCEUB-DF

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.474

Palabras clave:

Teoria dos Precedentes. Ratio Decidendi. Responsabilidade trabalhista da Administração Pública na terceirização.

Resumen

El propósito de este trabajo es desarrollar, con base en elementos de la teoría de los precedentes, un análisis crítico de la sentencia del Supremo Tribunal Federal que se pronunció sobre el RE 760.931, mediante el cual la Corte nuevamente consideró la posibilidad de responsabilizar a la administración pública, en caso de incumplimiento. de las obligaciones laborales de las empresas contratadas mediante outsourcing. Se pretende demostrar que el debate sobre los límites de la responsabilidad de la administración pública en esta materia se viene arrastrando desde hace años en la Corte Suprema, sin producir una solución definitiva, debido a la incapacidad del STF para operar como Juzgado de Precedentes. En esta línea, el artículo (i) señala los errores cometidos por la Corte en la última sentencia, (ii) examina elementos esenciales de la teoría de los precedentes necesarios para la comprensión de dichos errores y (iii) propone una lista de criterios para la selección. de recursos representativos de la controversia y una hoja de ruta para la formulación de tesis que permitan la formación de precedentes vinculantes dotados de efectividad.

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Biografía del autor/a

Patrícia Perrone Campos Mello, UniCEUB-DF

Professora-Doutora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). É doutora e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, ocupa o cargo de Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Suas áreas de pesquisa são: Direito comparado, comportamento judicial, precedentes judiciais, judicialização da política, políticas públicas, jurisdição constitucional, direito administrativo e regulação.

Philippe de Oliveira Nader, UniCEUB-DF

Graduado em Direito pela PUC-RIO (2007). Pós-Graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela PUC-RIO (2009). Pós Graduado em Direito Público pela FESMPDFT (2010). Pós Graduado lato sensu em Direito Empresarial pelo IBMEC-RIO (2013). Mestrando em Direito no UniCeub (DF). Advogado da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Áreas de pesquisa: Jurisdição constitucional, teoria dos precedentes.

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Publicado

2018-07-04 — Actualizado el 2021-03-31

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