A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ.../ THE POLICY URBAN LAND REGULARIZATION (REURB) IN THE CITY OF FORTALEZA, CEARÁ.../LA POLÍTICA DE REGULARIZACIÓN (REORDENACIÓN) DEL SUELO URBANO EN LA CIUDAD DE FORTALEZA, CEARÁ...
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.753Palabras clave:
Usucapião administrativa, Regularização fundiária urbana, Direito à moradia, Constitucionalidade, REURB./Keywords, Administrative Usucapião, Urban land regularization, Right to housing, Constitutionality, REURB./Palavras clave, Usucapião Administrativo...Resumen
A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ, E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA NO CONTEXTO DA LEI Nº 13.465/2017
Resumo: A pesquisa analisa a regularização fundiária urbana na cidade de Fortaleza, Ceará, com ênfase na (in)constitucionalidade da usucapião administrativa, no contexto da Lei nº 13.465/2017. Os parâmetros estabelecidos para implementação da Reurb-s fundamentam-se em procedimentos administrativos, planejamento e elaboração dos estudos técnicos, os quais devem constar no Plano Diretor dos municípios com mais de 20 mil habitantes. Para tanto, foi adotada uma metodologia descritiva e exploratória de natureza qualitativa, realizada através de uma pesquisa bibliográfica. Nesse sentido, conclui-se que a aquisição por usucapião na modalidade Regularização Fundiária de Interesse Social é perfeitamente viável para bens particulares, mas questionável quanto aos bens públicos, por haver a proibição expressa da Constituição Federal de 1988. O Plano Diretor de Fortaleza não permite a usucapião de bens públicos. Destarte, exige-se dos Municípios a especificação das categorias de regularização em Reurb-s que atendam aos normativos constitucionais.
THE POLICY OF URBAN LAND REGULARIZATION (REURB) IN THE CITY OF FORTALEZA, CEARÁ, AND THE (IN)CONSTITUTIONALITY OF ADMINISTRATIVE USUCAPIÃO IN THE CONTEXT OF LAW NO. 13.465/2017
Abstract: The research analyses the urban land regularization in the city of Fortaleza, Ceará, with emphasis on the (in)constitutionality of administrative adverse possession, in the context of Law 13.465/2017. The parameters established for the implementation of Reurb-s are based on administrative procedures, planning and elaboration of technical studies, which should be included in the master plan of municipalities with more than 20 thousand inhabitants. To this end, a descriptive and exploratory methodology of the qualitative nature was adopted, carried out through a bibliographic research. In this sense, it was concluded that the adverse possession acquisition in the Land Settlement of Social Interest modality is perfectly viable for private goods, but questionable to public ones, since there is an expressed prohibition in the Federal Constitution of 1988. Fortaleza’s master plan does not allow the adverse possession of public goods. Thus, municipalities are required to specify the regularization categories in Reurb-s that meet the constitutional norms.
LA POLÍTICA DE REGULARIZACIÓN (REORDENACIÓN) DEL SUELO URBANO EN LA CIUDAD DE FORTALEZA, CEARÁ, Y LA (IN)CONSTITUCIONALIDAD DE LA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA EN EL CONTEXTO DE LA LEY Nº 13.465/2017
Resumen: La investigación analiza la regularización del suelo urbano en la ciudad de Fortaleza, Ceará, con énfasis en la (in)constitucionalidad de la usucapión administrativa, en el contexto de la Ley 13.465/2017. Los parámetros establecidos para la aplicación de Reurb-s se basan en procedimientos administrativos, planificación y preparación de estudios técnicos, que deben incluirse en el Plan Maestro de los municipios de más de 20.000 habitantes. Para ello se adoptó una metodología descriptiva y exploratoria de carácter cualitativo, realizada mediante una investigación bibliográfica. En este sentido, se concluye que la adquisición por usucapión en la modalidad de Regularización de Tierras de Interés Social es perfectamente factible para los bienes privados, pero cuestionable en cuanto a los bienes públicos, debido a la prohibición expresa de la Constitución Federal de 1988. El Plan Maestro de Fortaleza no permite la usurpación de bienes públicos. Por consiguiente, los municipios deben especificar las categorías de regularización en Reurb-s que cumplen las normas constitucionales.
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