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A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ.../ THE POLICY URBAN LAND REGULARIZATION (REURB) IN THE CITY OF FORTALEZA, CEARÁ.../LA POLÍTICA DE REGULARIZACIÓN (REORDENACIÓN) DEL SUELO URBANO EN LA CIUDAD DE FORTALEZA, CEARÁ...

Autori

  • Bleine Queiroz Caúla Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Dayse Braga Martins UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR)
  • Roberta de Araújo Gouveia Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.753

Parole chiave:

Usucapião administrativa, Regularização fundiária urbana, Direito à moradia, Constitucionalidade, REURB./Keywords, Administrative Usucapião, Urban land regularization, Right to housing, Constitutionality, REURB./Palavras clave, Usucapião Administrativo...

Abstract

A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ, E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA NO CONTEXTO DA LEI Nº 13.465/2017

Resumo: A pesquisa analisa a regularização fundiária urbana na cidade de Fortaleza, Ceará, com ênfase na (in)constitucionalidade da usucapião administrativa, no contexto da Lei nº 13.465/2017. Os parâmetros estabelecidos para implementação da Reurb-s fundamentam-se em procedimentos administrativos, planejamento e elaboração dos estudos técnicos, os quais devem constar no Plano Diretor dos municípios com mais de 20 mil habitantes. Para tanto, foi adotada uma metodologia descritiva e exploratória de natureza qualitativa, realizada através de uma pesquisa bibliográfica. Nesse sentido, conclui-se que a aquisição por usucapião na modalidade Regularização Fundiária de Interesse Social é perfeitamente viável para bens particulares, mas questionável quanto aos bens públicos, por haver a proibição expressa da Constituição Federal de 1988. O Plano Diretor de Fortaleza não permite a usucapião de bens públicos. Destarte, exige-se dos Municípios a especificação das categorias de regularização em Reurb-s que atendam aos normativos constitucionais.

 

THE POLICY OF URBAN LAND REGULARIZATION (REURB) IN THE CITY OF FORTALEZA, CEARÁ, AND THE (IN)CONSTITUTIONALITY OF ADMINISTRATIVE USUCAPIÃO IN THE CONTEXT OF LAW NO. 13.465/2017

Abstract: The research analyses the urban land regularization in the city of Fortaleza, Ceará, with emphasis on the (in)constitutionality of administrative adverse possession, in the context of Law 13.465/2017. The parameters established for the implementation of Reurb-s are based on administrative procedures, planning and elaboration of technical studies, which should be included in the master plan of municipalities with more than 20 thousand inhabitants.  To this end, a descriptive and exploratory methodology of the qualitative nature was adopted, carried out through a bibliographic research. In this sense, it was concluded that the adverse possession acquisition in the Land Settlement of Social Interest modality is perfectly viable for private goods, but questionable to public ones, since there is an expressed prohibition in the Federal Constitution of 1988. Fortaleza’s master plan does not allow the adverse possession of public goods. Thus, municipalities are required to specify the regularization categories in Reurb-s that meet the constitutional norms.

 

LA POLÍTICA DE REGULARIZACIÓN (REORDENACIÓN) DEL SUELO URBANO EN LA CIUDAD DE FORTALEZA, CEARÁ, Y LA (IN)CONSTITUCIONALIDAD DE LA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA EN EL CONTEXTO DE LA LEY Nº 13.465/2017

Resumen: La investigación analiza la regularización del suelo urbano en la ciudad de Fortaleza, Ceará, con énfasis en la (in)constitucionalidad de la usucapión administrativa, en el contexto de la Ley 13.465/2017. Los parámetros establecidos para la aplicación de Reurb-s se basan en procedimientos administrativos, planificación y preparación de estudios técnicos, que deben incluirse en el Plan Maestro de los municipios de más de 20.000 habitantes. Para ello se adoptó una metodología descriptiva y exploratoria de carácter cualitativo, realizada mediante una investigación bibliográfica. En este sentido, se concluye que la adquisición por usucapión en la modalidad de Regularización de Tierras de Interés Social es perfectamente factible para los bienes privados, pero cuestionable en cuanto a los bienes públicos, debido a la prohibición expresa de la Constitución Federal de 1988. El Plan Maestro de Fortaleza no permite la usurpación de bienes públicos. Por consiguiente, los municipios deben especificar las categorías de regularización en Reurb-s que cumplen las normas constitucionales.

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Biografie autore

Bleine Queiroz Caúla, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutorado em Direito - Línia dinvestigació en Estratègies Globals per al Desenvolupament Sostenible - Universitat Rovira I Virgili (Espanha - Tarragona). Mestre em Administração de Empresas e especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR; Advogada e Pedagoga. Cargos de gestão: Assessora do Projeto Cidadania Ativa (2005-2008) agraciada com o V Prêmio Innovare 2008 - categoria Advocacia; Presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB-CE (2014). Coordenadora (2011) e Assessora Pedagógica (2010) do curso de Direito da UNIFOR. Professora da Graduação e da Pós-Graduação da Unifor nas disciplinas: Prática Jurídica (disciplina de estágio), Direito Ambiental, Educação Ambiental, Mediação Ambiental; União Estável. Principais áreas de atuação e pesquisa: Direito Constitucional Ambiental; Educação Ambiental; Mediação Ambiental e Familiar; Cidadania e Moradia Sustentável; Responsabilidade Social das Universidades; Disseminação do Conhecimento Jurídico nas comunidades para o fortalecimento da cidadania; Responsabilidade Civil e Penal por danos ambientais. Obras publicadas: O direito constitucional e a independência dos tribunais brasileiros e portugueses: aspectos relevantes. Jorge Miranda (Org.) Juruá, 2011; A lacuna entre o Direito e a Gestão do Ambiente: os 20 anos de melodia das Agendas 21 Locais, Premius, 2012. Direitos Fundamentais: uma perspectiva de futuro, Atlas, 2013. Coordenadora do Seminário Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional (www.dialogoaci.com) e organizadora dos anais do evento. ORCID https://orcid.org/0000-0002-0033-8242.

Dayse Braga Martins, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR)

Advogada, mediadora e conciliadora judicial certificada de acordo com a Resolução 125/2010 CNJ. Possui graduação em Direito (1999), mestrado (2003) e doutorado (2017) em Direito Constitucional, ambos pela Universidade de Fortaleza - Unifor. Atualmente é professora assistente do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor. Conciliadora judicial do CEJUSC/Unifor. Professora da Pós-Graduação lato sensu da Unifor. Cadastrada no Grupo de Pesquisa do Diretório do CNPQ "Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina", subprojeto "Educação Jurídica na América Latina”. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4705-0481

Roberta de Araújo Gouveia, Universidade de Fortaleza (Unifor)

Advogada, bacharel em direito. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5467-7672.

Riferimenti bibliografici

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 abr. 2019.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm. Acesso em: 31 out. 2018

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Institui Estatuto das Cidades, 2001. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70317/000070317.pdf?sequence=6. Acesso em: 31 nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 17 jan. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm. Acesso em: 28 dez. 2018.

CEARÁ. Decreto nº 12.076, de 01 de agosto de 2006.Regulamenta a Lei nº 8.707 de 19 de maio de 2003, que alterou a Lei nº 8.048, de 24 de junho de 1997 que criou o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM e dá outras providências. Disponível em: https://urbanismoemeioambiente.fortaleza.ce.gov.br/images/urbanismo-e-meio-ambiente/infocidade/comam_decreto_municipal_n%C2%BA_12.076-2006_-_regimento_interno_comam.pdf. Acesso em: 19 out. 2018.

CEARÁ. Secretaria do Meio Ambiente – SEMA. Institucional. Disponível em: http://www.sema.ce.gov.br/institucional/?repeat=w3tc. Acesso em: 17 out. 2018.

CEARA. Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE. Histórico. Disponível em: http://www.semace.ce.gov.br/institucional/a-semace-2/. Acesso em: 17 jan. 2019.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – CIDH. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Bogotá, 1948, art. XXIII. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.declaracao_americana.htm. Acesso em: 24 jul. 2018.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE HUMANO. Declaração da Conferência de ONU no Ambiente Humano. 1972. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc. Acesso em: 20 dez. 2018.

FERNANDES, Edésio. Princípios, bases e desafios de uma política nacional de apoio à regularização fundiária sustentável. In: ALFONSIN, Betânia; FERNANDES, Edésio (org.). Direito à moradia e segurança da posse no estatuto das cidades: diretrizes, instrumentos e processos de gestão. Belo Horizonte: Fórum, 2006. p. 309-363.

FORTALEZA. Prefeitura de Fortaleza. Fortaleza 2040. Disponível em: http://fortaleza2040.fortaleza.ce.gov.br/site/assets/files/publications/fortaleza2040_anexos_relatorio-das-zeis_14-10-2016.pdf. Acesso em: 25 out. 2018.

FORTALEZA. Prefeitura de Fortaleza. Iplanfor apresenta relatório das Zonas Especiais de Interesse Social o prefeito Roberto Cláudio. 2015. Disponível em: https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/iplanfor-apresenta-relatorio-das-zonas-especiais-de-interesse-social. Acesso em 23 out. 2018.

FORTALEZA. Prefeitura de Fortaleza. Plano Diretor. 2009. Disponível em: http://legislacao.fortaleza.ce.gov.br/index.php/Plano_Diretor. Acesso em: 23 out. 2018.

GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Meio ambiente urbano, regularização fundiária e sustentabilidade. Disponível em: http://www.ibdu.org.br/imagens/meioambienteurbanoregularizacaofundiaria.pdf. Acesso em: 16 out. 2018.

MARÇAL, Thaís Boia. A posse de bens públicos. Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico: Caderno direito do patrimônio cultural, Rio de Janeiro, v. 13, n. 73, p. 73-90, ago./set. 2017.

MOURA, João Araújo. Cartilha – Regularização Fundiária Urbana – aspectos práticos da Lei 13.465/2017. Disponível em: https://www.sinoreg-es.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/arquivos/cartilha_regularização_fundiaria_urbana_2017.pdf. Acesso em: 21 out. 2018.

ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Adotado pela Assembleia das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor em 3 de janeiro de 1976. Brasília: Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em: 24 maio 2018.

REIS, Émilien Vilas Boas; OLIVEIRA, Márcio Luís de. A regularização fundiária urbana e rural: necessidade de marcos teóricos e de políticas públicas distintos. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 7, n. 2, p. 41-53, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/4748/4748. Acesso em: 6 abr. 2018.

SANTIN, Janaína Rigo; COMIRAN, Rafaela. Direito Urbanístico e Regularização Fundiária. Revista de Direito da Cidade, Rio de janeiro, v. 10, n. 3, p. 1595-1621. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/32734/26014. Acesso em: 13 fev. 2019.

SARAI, Leandro. Notas gerais e criticas sobre o regime de bens públicos. Revista da PGBC,
Brasília, v. 8, n.1, p. 103-134, 2014. Disponível em: www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/revista_pgbc_v8_n2_dez_2014.pdf. Acesso em: 11 mar. 2019.

SOUSA, Daniel Mendes Mesquita de. Regularização fundiária no governo Temer: notas sobre a Lei nº 13.465/2017. Revista Culturas Jurídicas, v. 4, n. 8, mai./ago., 2017. Disponível em: http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/436/157. Acesso em: 5 jan. 2019.

TARTUCE, Flávio. Decisão do TJMG no caso que admitiu a usucapião de bem público. Disponível em: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/136657712/decisao-do-tjmg-no-caso-que-admitiu-a-usucapiao-de-bem-publico. Acesso em: 10 out. 2018.

TUPIASSU, Lise; GROS-DESORMAUX, Jean-Raphael; CRUZ, Gisleno Augusto Costa da. Regularização fundiária e política ambiental: incongruências do cadastro ambiental rural no Estado do Pará. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 7, n. 2, p. 187-202, 2017. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/viewFile/4748/4748. Acesso em: 6 abr. 2018.

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2020-02-04

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