Secularización e ideas legales:
entre política y religión
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v8i21.45850Palabras clave:
Secularização, casamento, filiação, disputas político-religiosas.Resumen
En este artículo, analizamos las disputas sobre las reformas del derecho civil en Brasil involucradas en el proceso de secularización de las instituciones políticas a principios del siglo XX. Realizamos un análisis de contenido de la información contenida en las placas escultóricas de bronce colocadas en la Praça Paris de Río de Janeiro, que honran a tres juristas involucrados en las luchas por la secularización de las leyes civiles (matrimonio y afiliación): Clovis Beviláqua (1859-1943) ), Cândido Mendes de Almeida Filho (1866-1939) y Affonso Celso de Assis Figueiredo Junior, Conde Affonso Celso (1860-1938). Extendimos al período republicano la observación de la permanencia de la “cuestión religiosa”, tratada por la historiografía como un hecho aislado que ocurrió durante el gobierno imperial en 1873. La cultura jurídica que subyace a la modernización de la legislación civil en el marco de los dominios de ideas y sentimientos políticos se presenta enmarcado por la cultura religiosa; este es el corazón de nuestra hipótesis.
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