TRANSGENEROS: NOM SOCIAL, NOM ET GENRE DU REGISTRE.
Mots-clés :
Transgênero, Nome, Gênero, Sexo, Registro Civil.Résumé
Les transgenres, ainsi considérés comme des travestis et des transsexuels, ont le droit, selon leurs caractéristiques personnelles, à la bonne compatibilité de leur nom et sexe / sexe dans le système juridique brésilien. L'enquête et la visibilité des outils créés par l'État en faveur des personnes transgenres est une mesure importante pour renverser le préjugé structurel actuel. Outre les droits de la personnalité, le nom et le sexe / sexe des personnes transgenres sont des éléments d'identification et d'individualisation et doivent donc être correctement certifiés dans les registres administratifs et civils, reflétant l'état réel de ces personnes et citoyens. Par conséquent, en tant qu'initiatives des États, en particulier le décret présidentiel 8.727/2016, l'arrêt de la Cour suprême fédérale sur l'action directe en inconstitutionnalité 4.275 et le projet de loi sur la diversité sexuelle et le genre 134/2018-Sénat qui réaffirment le droit constitutionnel à une identification adéquate des transgenres personnes dans l'administration publique et dans les archives publiques des personnes physiques.
Téléchargements
Références
BECK, Ulrike. Transidentität im kindes- und jugendalter. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Assistência Social) – Universidade de Ciências Aplicadas de Potsdam, Potsdam, 2013. Disponível em: http://www.social-justice.eu/texte/Transidentitaet_und_Social%20Justice_Ulrike%20Beck2013.pdf Acesso em: 8 abr. 2019.
BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos epistemológicos do direito ambiental. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 73 de 28/06/2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Brasília, DF: 2018a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503 Acesso em: 12 jul. 2019.
BRASIL. Projeto de lei do senado n. 134, de 2018. Institui o estatuto da diversidade sexual e de gênero. Brasília, DF: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senado Federal, 2018b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7651070&ts=1545410725371&disposition=inline Acesso em: 10 abr. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.542.441 - rs (2015/0166296-6). Direito constitucional. Diretos fundamentais sociais. Direito à saúde. Dimensões objetiva e subjetiva. Titularidade individual e coletiva. Direito processual. Proteção judicial de direitos coletivos. Ação civil pública. Cabimento. Anulação da sentença e reabertura da instrução. Recurso parcialmente provido. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Herman Benjamin. Decisão: 23 jul. 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=50249742&num_registro=201501662966&%20data=20150916&tipo=0 Acesso em: 13 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade 4.275 Distrito Federal. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Relator: Min. Marco Aurélio. Acórdão: 1º mar. 2018c. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext%20=.pdf Acesso em: 12 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 670422. Relator: Min. Dias Toffoli. Acórdão: 15 ago 2018d. Segredo de justiça. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4192182 Acesso em: 31 jul. 2019.
DIAS, Maria Berenice (coord.). BARRETTO, Fernanda Carvalho Leão (org.). Intersexo: aspectos: jurídicos, internacionais, trabalhistas, registrais, médicos, psicológicos, sociais, culturais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
FRITZ, Karina Nunes. Tribunal constitucional alemão admite a existência de um terceiro gênero (comentário e tradução). Revista Civilistica.Com. a. 6, n. 2, 2017. Disponível em: http://civilistica.com/wp-content/uploads/2017/12/Fritz-civilistica.com-a.6.n.2.2017.pdf Acesso em: 10 ago. 2019.
HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. Direito privado e relações sociais: uma breve análise da transexualidade no Brasil. Revista da AGU, volume 15, 2016.
HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. O novo constitucionalismo: a hegemonia normativa dos princípios e a expansão da jurisdição constitucional. 2009. Revista Virtual da AGU. Ano IX, n. 95, dez. 2009. Publicado: 26/04/2010, alterado: 22/01/2015. Disponível em: https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/141491 Acesso em: 10 set. 2019.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 9. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.
MARMELSTEIN, George. Jurisprudência Arco-Íris: Comentários à Decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das Uniões Homoafetivas. 2011. Revista Jurídica da UNI7, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), v. 8(1), p. 87-124. https://doi.org/10.24067/rju7,8.1:116. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/116 Acesso em: 28 ago. 2019.
PANSIERI, flávio; SAMPA, Rene Erick. Afirmação do constitucionalismo democrático e a força normativa da constituição em Konrad Hesse. 2019. Revista Culturas Jurídicas. Universidade Federal Fluminense (UFF), v. 6, n. 13 (2019), p. 308-328. Disponível em: http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/717/366 Acesso em: 11 out. 2019.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 1. Introdução ao direito civil: teoria geral do direito civil. Atual. Maria Celina Bodin de Moraes. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
RIOS, Roger Raupp. A homossexualidade no Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado; Esmafe, 2001.
ROCHA, Maria Vital. Hermafroditismo en Roma. In: Jornadas Mujer Romana y Actualidad. Unidade de Igualdade e Conselho Social da Universidade de Vigo, Espanha. Debate. Video do Youtube (31:03), publicado em 21 nov. 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=doqLU0YBsSo Acesso em: 9 maio 2019.
SILVA, José Fábio Barbosa da. Aspectos sociológicos do homossexualismo em São Paulo. Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Núcleo de Pesquisa em Diferenças, Direitos Humanos e Saúde (Quereres). Revista Sociologia, volume XXI, número 4, outubro de 1958, publicada pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Disponível em: http://www.quereres.sites.unifesp.br/wp-content/uploads/AspectosSociologicosHomosemSP.pdf Acesso em: 22 jun. 2019.
SILVA, Regina Beatriz Tavares. Neutralidade sexual: a Ideologia de gênero. [S.l.]: Associação de Direito de Famílias e Sucessões, 30 nov. 2016. Disponível em: http://adfas.org.br/2016/11/30/neutralidade-sexual-a-ideologia-de-genero/ Acesso em: 26 jun. 2019.
VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da homoafetividade: da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
VIEIRA, Tereza Rodrigues (org.). Transgêneros. 1. ed. Brasília, DF: Zakarewicz, 2019.
Publié-e
Versions
- 2021-06-22 (3)
- 2021-06-22 (2)
- 2021-06-22 (1)