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TRANSGÊNEROS: NOME SOCIAL, NOME E GÊNERO REGISTRAL.

Autores

  • Germana Parente Neiva Belchior Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Fabio Campelo Conrado de Holanda Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Marcos Heleno Lopes Oliveira Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Palavras-chave:

Transgênero, Nome, Gênero, Sexo, Registro Civil.

Resumo

Os transgêneros, assim consideradas as travestis e os transexuais, possuem direito, de acordo com suas características pessoais, à adequada compatibilidade de seu nome e gênero/sexo no sistema jurídico brasileiro. A investigação e a visibilidade das ferramentas criadas pelo Estado em prol dos transgêneros é medida importante para reverter o preconceito estrutural vigente. Além de direitos da personalidade, o nome e o gênero/sexo dos transgêneros são elementos de identificação e de individualização e, portanto, devem ser certificados de forma correta nos registros administrativos e cíveis, refletindo o real estado dessas pessoas humanas e cidadãs. Tem-se, pois, como iniciativas estatais, em especial, o Decreto Presidencial 8.727/2016, o Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e o Projeto de Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero 134/2018-Senado que reafirmam o direito constitucional à adequada identificação das pessoas transgêneros na Administração Pública e nos registros públicos das pessoas naturais.

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Biografia do Autor

Germana Parente Neiva Belchior, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do curso de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Editora da Revista Jurídica do UNI7 e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade e Meio Ambiente do UNI7, cadastrado no CNPQ. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9420381711392213 E-mails: germana_belchior@yahoo.com.br / germana.belchior@uni7.edu.br.

Fabio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande de Sul (UFRGS), mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG) e graduado em Direito pela UFC. Leciona na graduação e no mestrado em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7). Dedica-se ao estudo do direito privado, com ênfase nas relações consumeristas na contemporaneidade, inclusive com publicações e palestras internacionais. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, com experiências em gestão. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6078803341806941 E-mail: fabiodeholanda@yahoo.com.br.

Marcos Heleno Lopes Oliveira, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Mestrando em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Pós-graduação em Direito Homoafetivo e de Gênero pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Ex-servidor do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6742819914653339 E-mail: marcoshlo@bol. com.br.

Referências

ALEMANHA. Bundesverfassungsgericht. Leitsätze: zum beschluss des ersten senats vom 10. oktober 2017: 1 bvr 2019/16. 2017. Disponível em: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Entscheidungen/DE/2017/10/rs20171010_1bvr201916.html Acesso em: 10 ago. 2019.

BECK, Ulrike. Transidentität im kindes- und jugendalter. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Assistência Social) – Universidade de Ciências Aplicadas de Potsdam, Potsdam, 2013. Disponível em: http://www.social-justice.eu/texte/Transidentitaet_und_Social%20Justice_Ulrike%20Beck2013.pdf Acesso em: 8 abr. 2019.

BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Fundamentos epistemológicos do direito ambiental. 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 73 de 28/06/2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Brasília, DF: 2018a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3503 Acesso em: 12 jul. 2019.

BRASIL. Projeto de lei do senado n. 134, de 2018. Institui o estatuto da diversidade sexual e de gênero. Brasília, DF: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senado Federal, 2018b. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7651070&ts=1545410725371&disposition=inline Acesso em: 10 abr. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 1.542.441 - rs (2015/0166296-6). Direito constitucional. Diretos fundamentais sociais. Direito à saúde. Dimensões objetiva e subjetiva. Titularidade individual e coletiva. Direito processual. Proteção judicial de direitos coletivos. Ação civil pública. Cabimento. Anulação da sentença e reabertura da instrução. Recurso parcialmente provido. Recorrido: Ministério Público Federal. Relator: Ministro Herman Benjamin. Decisão: 23 jul. 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=50249742&num_registro=201501662966&%20data=20150916&tipo=0 Acesso em: 13 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade 4.275 Distrito Federal. Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. Direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade. Inexigibilidade de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes. Relator: Min. Marco Aurélio. Acórdão: 1º mar. 2018c. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15339649246&ext%20=.pdf Acesso em: 12 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 670422. Relator: Min. Dias Toffoli. Acórdão: 15 ago 2018d. Segredo de justiça. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4192182 Acesso em: 31 jul. 2019.

DIAS, Maria Berenice (coord.). BARRETTO, Fernanda Carvalho Leão (org.). Intersexo: aspectos: jurídicos, internacionais, trabalhistas, registrais, médicos, psicológicos, sociais, culturais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

FRITZ, Karina Nunes. Tribunal constitucional alemão admite a existência de um terceiro gênero (comentário e tradução). Revista Civilistica.Com. a. 6, n. 2, 2017. Disponível em: http://civilistica.com/wp-content/uploads/2017/12/Fritz-civilistica.com-a.6.n.2.2017.pdf Acesso em: 10 ago. 2019.

HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. Direito privado e relações sociais: uma breve análise da transexualidade no Brasil. Revista da AGU, volume 15, 2016.

HOLANDA, Fábio Campelo Conrado de. O novo constitucionalismo: a hegemonia normativa dos princípios e a expansão da jurisdição constitucional. 2009. Revista Virtual da AGU. Ano IX, n. 95, dez. 2009. Publicado: 26/04/2010, alterado: 22/01/2015. Disponível em: https://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/141491 Acesso em: 10 set. 2019.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 9. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2018.

MARMELSTEIN, George. Jurisprudência Arco-Íris: Comentários à Decisão do Supremo Tribunal Federal acerca das Uniões Homoafetivas. 2011. Revista Jurídica da UNI7, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7), v. 8(1), p. 87-124. https://doi.org/10.24067/rju7,8.1:116. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/116 Acesso em: 28 ago. 2019.

PANSIERI, flávio; SAMPA, Rene Erick. Afirmação do constitucionalismo democrático e a força normativa da constituição em Konrad Hesse. 2019. Revista Culturas Jurídicas. Universidade Federal Fluminense (UFF), v. 6, n. 13 (2019), p. 308-328. Disponível em: http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/717/366 Acesso em: 11 out. 2019.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. v. 1. Introdução ao direito civil: teoria geral do direito civil. Atual. Maria Celina Bodin de Moraes. 28. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

RIOS, Roger Raupp. A homossexualidade no Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado; Esmafe, 2001.

ROCHA, Maria Vital. Hermafroditismo en Roma. In: Jornadas Mujer Romana y Actualidad. Unidade de Igualdade e Conselho Social da Universidade de Vigo, Espanha. Debate. Video do Youtube (31:03), publicado em 21 nov. 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=doqLU0YBsSo Acesso em: 9 maio 2019.

SILVA, José Fábio Barbosa da. Aspectos sociológicos do homossexualismo em São Paulo. Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Núcleo de Pesquisa em Diferenças, Direitos Humanos e Saúde (Quereres). Revista Sociologia, volume XXI, número 4, outubro de 1958, publicada pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Disponível em: http://www.quereres.sites.unifesp.br/wp-content/uploads/AspectosSociologicosHomosemSP.pdf Acesso em: 22 jun. 2019.

SILVA, Regina Beatriz Tavares. Neutralidade sexual: a Ideologia de gênero. [S.l.]: Associação de Direito de Famílias e Sucessões, 30 nov. 2016. Disponível em: http://adfas.org.br/2016/11/30/neutralidade-sexual-a-ideologia-de-genero/ Acesso em: 26 jun. 2019.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da homoafetividade: da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

VIEIRA, Tereza Rodrigues (org.). Transgêneros. 1. ed. Brasília, DF: Zakarewicz, 2019.

Publicado

2021-06-22

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