DUE PESI, DUE MISURE:
L'ATTIVISTA SUPREMO E LA RESTRIZIONE DEL FORUM PER FUNZIONE LEGISLATIVA PRERROGATIVA: UNO STUDIO DALLA QO IN AP 937 DELLA STF
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.661Parole chiave:
Ativismo Judicial, Controle de Constitucionalidade, Foro por Prerrogativa de Função./ Keywords, Judicial Activism, Constitutionality Control, Forum by Functional Prerogative./ Palabras clave, Activismo judicial, Control de constitucionalidad, Foro por...Abstract
Abstract: Il presente studio, strutturato attraverso il metodo induttivo e ricostruttivo, ha analizzato la nuova interpretazione firmata dal Tribunale Federale nell'Ordine di Azione Penale Domanda n. 937. Inizialmente, è stato descritto il contesto procedurale della corte. Successivamente è stata fatta una breve incursione storica in relazione al foro per prerogativa di funzione in Brasile. In una seconda fase, sono stati affrontati gli argomenti utilizzati dalla Suprema Corte per limitare il foro per prerogativa di funzione nel Legislativo, lasciando aperta la questione del foro per prerogativa di funzione della Magistratura, che poi sarebbe mantenuta con decisione del Corte Superiore di Giustizia.
Downloads
Riferimenti bibliografici
AUSTIN, John. The Province of Jurisprudence Determined and the Uses of the Study of Jurisprudence. Cambridge: Hakett Publishing Company Inc., 1998.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. AP 937-RJ. Relator: Ministro Roberto Barroso. DJ: 11.06.2018. STF, 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4776682. Acesso em 15 mai. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Penal 866/DF. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 06.06.2018. STJ, 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=apn+866&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em 15 mai. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Penal 857/DF. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. STJ, 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201502802619&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em 15 mai. 2018.
COLEMAN, Jules. The practice of principle: In defense of a pragmatist approach to legal theory. New York Oxford University Press, 2001.
DWORKIN, Ronald. Law as Interpretation. In Texas Law Review, v. 60. Texas, p. 527-550, 1982.
___________. Levando os Direito a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
___________. Judicial discretion. In The Journal of Philosophy, v. 60, n. 21, p. 624-638, 1963.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3 ed. Rev. Trad. Ana Paula Zoma Zica et. al. São Paulo: RT, 2010.
FERRAZ JR., TÉRCIO SAMPAIO. Função Social da Dogmática Jurídica. 2ed. São Paulo: Atlas, 2015.
GADAMER, Hans-Georg. Truth and Method. 2ed. rev. Trad. Joel Weinsheimer e Donald G. Marshall. New York: Continuum, 2006.
GUASTINI, Riccardo Guastini. Estudios sobre la interpretación jurídica. Trad. Marina Gascón, Miguel Carbonell. México: Universidad Nacional Autonóma de México, 1999.
HABERMAS, Jürgen. Theory and Practice. Trad. John Viertel. Boston: Beacon Press, 1974.
HART, Herbert Lionel Adolphus. The concept of law. Oxford: Oxford University Press, 2002.
KELSEN, Hans. O que é justiça? A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
LARENZ, Karl Larenz. Metodologia da ciência do direito. 3ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbernkian, 1997.
MACCORMICK, Neil. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. Trad. Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MÃœLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito Constitucional. Trad. Peter Naumann. 3ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
RAZ, Joseph. The authority of law. Essays on law and morality. Oxford: Oxford University Press, 1979.
SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza, 2001.
___________. The Concept of Political. Trad. George Schwab. Chicago: Chicago University Press, 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Controle externo, súmulas vinculantes e a reforma do Judiciário como condição de democracia? In: A constituição democrática brasileira e o poder judiciário. São Paulo: Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung, 1999.
___________. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma explocarção hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.
___________. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
____________. Teoria da Constituição e Jurisdição Constitucional. Porto Alegre: Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2006.
___________. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teoria discurssiva da possibilidade à necessidade de respostyas corretas em direito. 3ªed. rev., ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
##submission.downloads##
Pubblicato
Versioni
- 2021-04-01 (2)
- 2019-02-26 (1)