O OBSCURANTISMO A PARTIR DAS LUZES:

A CONJUNTURA BRASILEIRA NO COMBATE À PANDEMIA COVID-19 EM ANÁLISE JURÍDICO-SOCIAL

Autores

Palavras-chave:

Direito Público, Decreto, Esfera pública, Obscurantismo, Modernidade

Resumo

Este artigo pretende analisar o cenário jurídico e social presente no Brasil a partir de uma perspectiva habermasiana. Baseado na passagem da Odisseia em que Odisseu se utiliza da astúcia de dentro da epopeia mitológica, pretende-se, numa certa inversão, desdobrar o obscurantismo a partir do entendimento a fim de lançar luzes sob a incorreta condução da pandemia do vírus Covid-19. Em termos metodológicos, realiza-se pesquisa teórica que busca decompor o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março 2020, a partir dos diagnósticos das mudanças estruturais da esfera pública e da lei, respectivamente, efetuados por Jürgen Habermas e Franz Neumann e que também cumprem a função de base bibliográfica. O resultado é a combinação de ambas as descrições, permitindo, assim, explicar como é possível sustentar por meio da estrutura racional da sociedade e do Direito a irracionalidade na administração da pandemia.

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Biografia do Autor

André Cordeiro Leal

Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC Minas. Professor Titular da Universidade FUMEC. Professor do corpo permanente do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito (Mestrado em Instituições Sociais, Direito e Democracia) da Universidade FUMEC. Professor do curso de bacharelado em Direito da Universidade FUMEC. Professor Adjunto IV da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Membro do INPEJ – Instituto Popperiano de Estudos Jurídicos. Advogado e economista. 

Pedro Henrique Lima Pelliciari, Universidade Federal de Minas Gerais.

 Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e Diretor de Eventos na Associação Serras de Minas de Teoria da Justiça e do Direito (2021-2022). E-mail: pedrohpelliciari@gmail.com. 

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Publicado

— Atualizado em 2021-05-31