NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

PLURINACIONALISMO E ECOCENTRISMO NAS CONSTITUIÇÕES DO EQUADOR (2008) E DA BOLÍVIA (2009)

Autores

  • Alexandre Felix Gross Faculdade de Direito - Universidade de Brasília
  • Terrie Groth Instituto de Ciência Política, Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i11.529

Palavras-chave:

Novo, Constitucionalismo, América Latina, Ecocentrismo, Plurinacionalismo/ Keywords, New Constitutionalism, Latin America, Ecocentrism, Plurinationalism/ Palabras clave, Nuevo, Plurinacionalismo.

Resumo

O novo constitucionalismo latino-americano democrático, ao romper com os paradigmas do constitucionalismo hegemônico, procura avançar na superação das desigualdades econômicas e sociais. A luta por reconhecimento dos povos originários escancarou a perversidade do modelo pós-colonização, que, sob as bases teóricas do constitucionalismo, ignorou a pluralidade étnica para adotar uma categoria homogeneizante de nação que marginalizou os povos originários no processo de formação do estado nacional. Segundo a hipótese proposta por este artigo, as constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) são as maiores contribuições do novo constitucionalismo latino-americano para o debate global da teoria constitucional. Essa nova arquitetura constitucional, que, baseada na cosmovisão dos povos ancestrais, significou uma ruptura com o modelo antropocêntrico no Equador para adotar o ecocentrismo inspirado na filosofia do sumak kawsay (bem viver) e a criação de um Estado Plurinacional na Bolívia, revela características de um movimento efetivamente inovador e compatível com as particularidades do sul global.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Alexandre Felix Gross, Faculdade de Direito - Universidade de Brasília

Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Procurador do Estado de Goiás.

Terrie Groth, Instituto de Ciência Política, Universidade de Brasília

PhD, Ciência Política, Universidade da Califórnia, Riverside (1986). Professor, Instituto de Ciência Política, Universidade de Brasília (1996 - )

Referências

ARMADA, Charles Alexandre Souza; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Paradigmas Do Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 9, n. 18, p. 49-62, set. 2014.

BELLO, Enzo. O Pensamento Descolonial e o Modelo de Cidadania do Novo-Constitucionalismo Latino-Americano”. Revista de Estudos Constitucionai Hermenêutica e Teoria do Direito, São Leopoldo,v. 7, n.º 1, p. 49-61, jan.-abr. 2015

BOLÍVIA. Constituição. Constitución Política del Estado. 7 de fevereiro de 2009. Disponível em https://www.oas.org/dil/esp/Constitucion_Bolivia.pdf. Acesso em 21 out. 2018.

BOLÍVIA. Ley de Deslinde Jurisdiccional. 29 de dezembro de 2010. Disponível em http://tsj.bo/wp-content/uploads/2014/03/ley-073-deslinde-jurisdicional.pdf. Acesso em 21 out. 2018.

BONILLA MALDONADO, Daniel. Introduction: toward a constitutionalism of the global south. In:BONILLA MALDONADO, Daniel (org.). Constitutionalism of the Global South. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2013, p. 1-40.

DANTAS, Fernando Antônio de Carvalho. Entre a Nação Imaginada e o Estado Plurinacional: o reconhecimento dos direitos indígenas no novo constitucionalismo latino-americano. In:AVRITZER, Leonardo [et. al] (orgs.). O Constitucionalismo Democrático Latino-

Americano em Debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017, p. 213-230.

EQUADOR. Constituição. Constitución de La República del Ecuador. 20 de outubro de 2008. Disponível em https://www.oas.org/juridico/pdfs/mesicic4_ecu_const.pdf. Acesso em 21 out. 2018.

GUDYNAS, Eduardo. La Ecología Política del Giro Biocéntrico em La Nueva Constitución de Ecuador. Revista de Estudios Sociales, Bogotá, n.º 32, p. 34-47, abr. 2009.

MARTÍN, Nuría Belloso. O Neoconstitucionalismo e o “Novo” Constitucionalismo Latino-americano: duas correntes possíveis de entendimento? Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 4, n.º 9, p. 24-55, set.-dez., 2017.

MOSIÑO, Eric Cícero Landívar (2017). Indigenismo e Constituição na Bolívia: um enfoque desde 1990 até os dias atuais. In:AVRITZER, Leonardo [et. al] (orgs.). O Constitucionalismo Democrático Latino-Americano em Debate: soberania, separação de poderes e sistema

de direitos. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017, p. 287-312.

NEVES, Marcelo. Constitucionalização Simbólica. 3ª Edição. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

RIBEIRO, Andrey Borges Pimentel. A Constitucionalização da Plurinacionalidade como Condição para o Desenvolvimento das Autonomias Políticas na Bolívia. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Faculdade de Ciências Sociais, Universidade Federal de

Goiás, Goiânia, 2015.

RODRIGUEZ-GARAVITO, César; ARENAS, Luis Carlos. Indigenous Rights, Transnational Activism, and Legal Mobilization: the struggle of the U’wa people in Colombia. In: SANTOS, Boaventura de Sousa; RODRIGUEZ-GARAVITO, César. Law and Globalization frow Below: towards a cosmopolitan legality. Cambridge: Cambridge University Press, 2005, p. 241-266.

SHIRAISHI NETO, Joaquim; LIMA, Rosirene Martins. Rights of Nature: the “biocentric spin” in the 2008 Constitution of Ecuador. Veredas do Direito: direito ambiental e desenvolvimento sustentável, Belo Horizonte, vol. 13, n.º 25, p. 111-131, mai. 2016.

SILVA JÚNIOR, Gladstone Leonel da. A Constituição do Estado Plurinacional da Bolívia como um Instrumento de Hegemonia de um Projeto Popular na América Latina. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2014.

TARREGA, Maria Cristina Vidotte Blanco; FREITAS, Vitor Sousa. Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano: paradigma jurídico emergente em tempos de crise paradigmática. In:AVRITZER, Leonardo [et. al] (orgs.). O Constitucionalismo Democrático

Latino-Americano em Debate: soberania, separação de poderes e sistema de direitos. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2017, p. 97-116.

TOLENTINO, Zelma Tomaz; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Pachamama e o Direito a Vida: uma reflexão na perspectiva do novo constitucionalismo latino-americano. Veredas do Direito: direito ambiental e desenvolvimento sustentável, Belo Horizonte, vol. 12, n.º 23, p. 313-335, out. 2015.

TORTOSA, José María. Sumak Kawsay, Suma Qamaña, Buen Vivir. Nombres Proprios, Fundación Carolina, Madrid, 2009. Disponível em: https://www.fundacioncarolina.es/wp- content/uploads/2014/07/NP2009.pdf Acesso em 21 out. 2018.

VICIANO PASTOR, Roberto; MARTÍNEZ DALMAU, Rubén. El Nuevo Constitucionalismo Latinoamericano: Fundamentos para uma construcción doctrinal. Revista General de Derecho Público Comparado, Valência, n.º 9, p. 1-24, jul. 2011.

WOLKMER, Antonio Carlos; FAGUNDES, Lucas Machado. Para um Novo Paradigma de Estado Plurinacional na América Latina. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, vol. 18, n.º 2, p. 329-342, ago. 2013.

_____; WOLKMER, Maria de Fatima S. Repensando a Natureza e o Meio Ambiente na Teoria Constitucional da América Latina. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, vol. 19, n.º 3, p. 994-1013, nov. 2014.

_____; ALMEIDA, Marina Corrêa. Elementos para a Descolonização do Constitucionalismo na América Latina: o pluralismo jurídico comunitário-participativo na Constituição boliviana de 2009. Crítica Jurídica. Coyoacán, n.º 35, p. 23/44, enero-julio, 2013.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La Naturaleza Como Persona: Pachamama e Gaia. In: VARGAS, Idón M. Chivi (coord.). Bolívia: Nueva Constitución Política del Estado. Conceptos elementales para su desarollo normativo. La Paz:2010, p. 109-132.

Downloads

Publicado

2018-12-01 — Atualizado em 2021-04-01

Versões