NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO
PLURINACIONALISMO E ECOCENTRISMO NAS CONSTITUIÇÕES DO EQUADOR (2008) E DA BOLÍVIA (2009)
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v5i11.529Palavras-chave:
Novo, Constitucionalismo, América Latina, Ecocentrismo, Plurinacionalismo/ Keywords, New Constitutionalism, Latin America, Ecocentrism, Plurinationalism/ Palabras clave, Nuevo, Plurinacionalismo.Resumo
O novo constitucionalismo latino-americano democrático, ao romper com os paradigmas do constitucionalismo hegemônico, procura avançar na superação das desigualdades econômicas e sociais. A luta por reconhecimento dos povos originários escancarou a perversidade do modelo pós-colonização, que, sob as bases teóricas do constitucionalismo, ignorou a pluralidade étnica para adotar uma categoria homogeneizante de nação que marginalizou os povos originários no processo de formação do estado nacional. Segundo a hipótese proposta por este artigo, as constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009) são as maiores contribuições do novo constitucionalismo latino-americano para o debate global da teoria constitucional. Essa nova arquitetura constitucional, que, baseada na cosmovisão dos povos ancestrais, significou uma ruptura com o modelo antropocêntrico no Equador para adotar o ecocentrismo inspirado na filosofia do sumak kawsay (bem viver) e a criação de um Estado Plurinacional na Bolívia, revela características de um movimento efetivamente inovador e compatível com as particularidades do sul global.
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