Ensino de literaturas e decolonialidade: por uma educação literária democrática
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https://doi.org/10.22409/gragoata.v26i56.49166Mots-clés:
Educação literária. Direitos humanos. Democracia. Decolonialidade. Ensino de Literatura.Résumé
O que se entende por “democracia” e por “direitos humanos” quando se defende uma educação literária democrática? E quando se defende a democratização das artes, em especial, da literatura? Partindo de um incômodo com algumas respostas a essas questões, cristalizadas na crítica literária e nas práticas de ensino de literaturas, este artigo tem o objetivo de problematizar e refletir sobre as concepções de democracia e de direitos humanos que embasam o ensino de literaturas no Brasil, propondo uma guinada a partir das teorias decoloniais. Para isso, revisitamos a obra “O direito à literatura”, de 1988, de Antonio Candido (2011), que se tornou referência básica em crítica, teoria, didática e ensino de literaturas até os dias de hoje, demonstrando como sua teoria se concentra na classe econômica e na apresentação dos bens culturais nacionais-universais em via de mão única para os estudantes desprivilegiados. Posteriormente, ainda que reconheçamos a relevância histórica da teoria de Candido, buscamos demonstrar, a partir da leitura de hooks (2017; 2019), Walsh (2009), Melo (2020) e outros autores, sua insuficiência para lidar com a realidade contemporânea dos jovens dentro e fora da escola. A partir daí, refletimos sobre a necessidade de um ensino de literaturas democrático, em direitos humanos, que se construa em diálogo e negociação não apenas com os grupos subalternos pertencentes a classes econômicas inferiores, mas também com os grupos subalternizados pela etnia, raça, gênero, sexualidade, localização geográfica etc., isto é, um ensino que se construa inclusive através da escuta.
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