“Infanticídio” indígena: uma perspectiva jurídico-antropológica

Autores

  • Wilsimara Almeida Barreto Camacho

DOI:

https://doi.org/10.22409/rep.v6i11.39783

Palavras-chave:

infanticídio, práticas culturais indígenas, multiculturalismo, universalismo, relativismo cultural, direitos humanos

Resumo

No Brasil, há em algumas etnias indígenas a prática do chamado “infanticídio” indígena que consiste no homicídio ou abandono de crianças na mata, em razão de serem portadoras de alguma deficiência física ou mental, gêmeos ou filhos de mães solteiras. Neste estudo, o objetivo é analisar tal prática à luz do sistema constitucional e infraconstitucional brasileiro de modo a articulá-lo ao direito, sua interpretação das normas e regras jurídicas, à sociologia e antropologia na leitura de uma sociedade nomeadamente multiétnica. O ponto de tensão, que despertou interesse pelo estudo, é a contraposição do direito à vida, garantido constitucionalmente no Brasil e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, e o direito à preservação dos costumes pelos povos indígenas, também garantido pela Constituição Brasileira e internacionalmente. Embora a sociedade brasileira tivesse conhecimento da existência de práticas diferentes nas comunidades indígenas, o “infanticídio” indígena chamou a atenção, especialmente, em razão da proposta do Projeto de Lei 1.057 de 2007, intitulado Lei Muaji, pelo qual se pretende a criminalização daquele que, tendo conhecimento do risco de infanticídio, não notificar as autoridades competentes. Esse Projeto de Lei, em virtude da narrativa legal, para fins deste estudo, foi considerado como um instrumento de audibilidade ao clamor de grupos de dissenso, os quais quebraram a unidade monolítica de sua cultura, recusando-se a praticar e/ou consentir com a prática do infanticídio. Além de procurar estabelecer os marcos jurídicos, sociais e culturais para alcançar uma linha de comunicação que desse conta da complexidade da análise, também articulou-se, na grade teórica jurídico-cultural, o relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos. Tratando-se de um trabalho acima de tudo teórico, a metodologia utilizada foi fundamentalmente bibliográfica, no entanto, buscou-se também suporte empírico em documentários e programas jornalísticos, a fim de identificar as interpretações possíveis cotejadas à vista desses materiais. Mais do que analisar a prática do “infanticídio” e adotar uma ou outra posição entre o universalismo dos direitos humanos e o relativismo cultural, observa-se com destaque que o direito à diferença, pressuposto do relativismo cultural, não pode representar a obrigação da diferença, impedindo o diálogo intercultural (Pinezi in Souza e Lidório, 2008). REVISTA ESTUDOS POLÍTICOS Vol. 6 | N.1 ISSN 2177-2851 “Infanticídio” indígena: uma perspectiva jurídico-antropológica Wilsimara Almeida Barreto Camacho Outro aspecto importante é considerar que, mesmo as sociedades mais coesas, culturalmente falando, podem ter fissuras nessa coesão em razão da inconformidade de seus agentes de transformação. Numa sociedade multicultural, o reconhecimento não se restringe à simples cognição do outro por parte da consciência, mas considera a razão como “historicamente contingente”, admitindo que seu conteúdo varia ao longo de diferentes épocas, sociedades e culturas (Hegel in Feres Junior, 2010).

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Publicado

2019-12-10

Edição

Seção

Artigos