Criminologia Liberal: notas sobre a Escola Clássica e o período pré-científico da Criminologia
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911208Palavras-chave:
Criminologia, Escola Clássica, Política Criminal, Justiça PenalResumo
São diversas as correntes que compõem o campo de análises criminológicas e influenciam, direta ou indiretamente, a política criminal e o funcionamento da justiça penal. O objetivo deste trabalho é analisar criticamente a emergência, princípios e práticas ligadas à Criminologia Liberal, também chamada de Escola Clássica ou pré-científica da Criminologia. Trata-se de um estudo teórico, realizado a partir de ampliada pesquisa bibliográfica sobre o tema em distintas bases eletrônicas e acervos físicos no Brasil e Itália. Pautada na ideia de humanização das penas, a referida escola criminológica acostou-se em dois pilares teóricos do campo jurídico: o jusnaturalismo e o contratualismo, privilegiando a ideia de direitos naturais e de contrato social. Consideradas estas posições, toma o ser humano como livre, autodeterminado e, portanto, dotado de plenas condições para escolhas entre o bem e o mal. Nesse sentido, a Criminologia Liberal compreende o ato criminoso como algo exclusivamente relacionado ao livre-arbítrio supostamente possuído por todos, desconsiderando a multiplicidade de fatores (macro e micropolíticos) relacionados à problemática criminal. Retomar a história deste modelo de pensamento criminológico e problematizá-lo justifica-se porque, ainda nos dias atuais, são grandes suas influências no âmbito penal e, por conseguinte, na compreensão do fenômeno criminal e na tomada de decisões jurídicas.
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