Sobre a fundamentação de sentenças e o arbítrio judicial. Um estudo acerca da trajetória até a codificação na Cidade do México (Século XIX)

Autores

  • Graciela Flores Flores Universidad del Valle de México

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-20168201

Palavras-chave:

Fundamentação de sentenças, arbítrio judicial, codificação, século XIX, México

Resumo

A justiça criminal de foro ordinário passou por uma transformação importante no transcorrer do século XIX, levando-a a desprender-se das antigas bases que a sustentavam, tais como o arbítrio judicial, uma atribuição de juízes que os eximia de fundamentar as suas sentenças, e a adotar as novas práticas exigidas pela modernidade. Na Cidade do México, mudança semelhante passou por três momentos durante os quais se implementou a exigência da fundamentação das sentenças, bem como da exata aplicação da lei; ambos aspectos se reforçaram e tornaram-se possíveis com a Lei de 5 de janeiro de 1857, assim como com o Código Penal de 1871.

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Biografia do Autor

Graciela Flores Flores, Universidad del Valle de México

Doctora en Historia por la Universidad Nacional Autónoma de México, profesora en la Universidad del Valle de México. Actualmente es investigadora posdoctoral en el Centro de Estudios Históricos de El Colegio de México. 

Publicado

2016-05-28

Como Citar

Flores Flores, G. (2016). Sobre a fundamentação de sentenças e o arbítrio judicial. Um estudo acerca da trajetória até a codificação na Cidade do México (Século XIX). Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 8(2), 206-232. https://doi.org/10.15175/1984-2503-20168201