As transformações da justiça medieval ibérica entre os séculos XIII e XV
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202113203Palavras-chave:
Direito Comum, Iura propria, Cultura Jurídica Medieval, centralização régiaResumo
O conceito de Justiça passou por transformações no contexto medieval, no Ocidente latino, especialmente entre os séculos XIII e XV, devido às transformações em andamento nos campos político e institucional. As monarquias se institucionalizavam influenciadas pelas discussões propostas pela Universidade de Bolonha gerando a construção de uma cultura jurídica sistematizadora dos conceitos e critérios de exercício da Justiça sem abandonar a relação destas teorias com o contexto social a que destinava. Os representantes municipais ganhariam cada vez mais protagonismo em alguns eventos como na ascensão da dinastia de Avis em Portugal (1383-1385) e suas aspirações e visão de mundo seriam demandadas como uma das moedas de troca do apoio concedido e se refletiriam na legislação e nas coleções jurídicas elaboradas pelos descendentes de D. João I de Avis, como as Ordenações Afonsinas. Espaço de sobreposição dos direitos particulares sobre o Direito Comum emanado da Corte régia e de cristalização de uma tendência à singularidade jurídica portuguesa promotora da hierarquização das fontes de Direito disponíveis na latinidade. Esta proposta desenvolve-se a partir de crítica histórica aplicada aos conteúdos documentais, Las Siete Partidas del muy noble Rey Don Alfonso el Sabio, Livro das Leis e Posturas e as Ordenações Afonsinas.
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