Intervenção psicológica em demandas judiciais infantojuvenis
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214206Palavras-chave:
intervenção psicológica, alienação parental, abuso infantojuvenil, parentalidadeResumo
No presente trabalho a investigação está na efetividade das intervenções psicológicas em demandas judiciais, cujo objeto de estudo é a proteção integral a crianças e/ou adolescentes diante de abusos parentais. O Direito e a Psicologia pactuam forças e ciência conjunta na tentativa de comprovar a necessidade da multidisciplinaridade através de demonstrativos de resultados completamente diferentes em intervenções psicológicas antecipadas e tardias. Problemática razoavelmente nova, vez que é através da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77) conjuntamente à Constituição Federal da República de 1988, que nasce a necessidade de uma nova especialização: Direito de Família. Em paralelo, a Psicologia teve seu reconhecimento mais consistente em 1972 através da implantação do Conselho Federal de Psicologia. Sendo consideradas ciências novas, investigou-se aqui se a ausência de reconhecimento científico e prático de ambas seria o motivo dos prejuízos infantojuvenis vivenciados por ausência de respaldo célere às suas necessidades. Metodologicamente, comparamos processualmente o primeiro caso vivenciado de 1981 a 1988 com o segundo, de 2018 a 2021. Levantamos dados de instituições consistentes e ainda foram trazidos depoimentos públicos de crianças abusadas e hoje adultas, transcritos dos documentários A morte inventada e O amor que tu me tinhas, ambos com direitos autorais disponibilizados em internet. De tudo, restou demonstrado que embora tenhamos evoluído substancialmente em questão legislativa, o objeto estudado (permanência infantojuvenil no ambiente nocivo) não obteve o resguardo esperado, como será demonstrado. Contudo, nossa hipótese demonstrou que a intervenção psicológica qualificada e antecipada (obrigatoriamente) pode reduzir drasticamente os danos e traumas infantojuvenis.
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Referências
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