A situação liminar provocada pelo processo de certificação de comunidades quilombolas
DOI :
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201810107Mots-clés :
Quilombo, comunidade remanescente, certificação, reconhecimento, liminaridadeRésumé
O artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Brasil reconhece às comunidades remanescentes de quilombos o direito de reivindicar a propriedade da terra onde estão instaladas. O processo que envolve esse reconhecimento e a consequente titulação das terras para essas comunidades se constitui em um caminho árduo, permeado de conflitos, de desafios internos e externos à comunidade, tendo em vista que de uma só vez a titulação das terras para as comunidades remanescentes de quilombos sinaliza o rompimento do processo histórico de exclusão da população negra: a exclusão social, a exclusão da posse da terra, a exclusão do reconhecimento do uso comum das terras pelas comunidades rurais negras. Este artigo analisa a condição de liminaridade que envolve os procedimentos legais e administrativos acionados pela comunidade para que a mesma seja efetivamente reconhecida como remanescente de quilombo e certificada como tal pela Fundação Cultural Palmares (do Ministério da Cultura), bem como as etapas necessárias para o processo de regularização fundiária e obtenção do título da propriedade da terra emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
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