Casamento e profilaxia: a família sob o olhar dos evolucionismos na Primeira República
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202517203Palavras-chave:
código civil, casamento, medicina social, ideias jurídicas no brasil, evolucionismoResumo
Este artigo analisa a interseção entre os saberes médico-legais e o direito civil no Brasil durante a Primeira República (1889–1930), com foco na apropriação dos primeiros pelo segundo, a partir das discussões sobre a regulação do casamento e da família. O texto explora como o conhecimento médico foi mobilizado na passagem à modernidade para dar suporte científico ao direito civil, refletindo tensões entre distintos projetos de modernidade. O processo de apropriação dessas ideias, contudo, não é linear nem uniforme, de modo que destacamos como ele ocorreu de maneiras distintas em diferentes frações do campo jurídico brasileiro. De um lado, observa-se a apropriação heterodoxa de ideias evolucionistas por intelectuais ligados à Escola do Recife; de outro, a defesa do uso auxiliar da medicina legal como um saber-perito inquestionável sobre as relações civis. Essa tensão torna-se evidente nos debates sobre divórcio, paternidade e o status legal de mulheres e filhos ilegítimos, que emergiram durante a tramitação do Código Civil de 1916, revelando a persistência de traços da cultura religiosa dentro da cultura jurídica. Com base em fontes de revistas das Faculdades de Direito de Recife, São Paulo e Rio de Janeiro, este artigo argumenta que um dos efeitos dessa interação foi a centralização do casamento no ordenamento institucional do Brasil republicano enquanto instrumento de prevenção da desordem social. Esse processo acabou por reforçar hierarquias de raça, classe e gênero, deixando um legado ambíguo que ainda ecoa na sociedade brasileira contemporânea.
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