O DESASTRE DE FUNDÃO E A ADVOCACIA EM QUESTÃO
DOI:
https://doi.org/10.22409/tn.v20i41.52910Resumo
O objetivo da dissertação é analisar a prática advocatícia no contexto do rompimento da barragem de rejeitos de mineração da empresa Samarco Mineração S.A e de suas controladoras Vale S.A e BHP Billiton, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, no município de Mariana, Minas Gerais. Tem-se neste desastre diferentes usos do direito, observáveis nos desdobramentos jurídicos e institucionais do caso, onde tem se desenvolvido conflitos, que possibilitam um nicho fecundo de investigação. Partiu-se da hipótese de que o desastre tem servido como experimento para testar modelos e mecanismos jurídicos de reparação de danos, como fonte para negociar os desdobramentos da prática da extração mineral, tendo em vista a atual conjuntura neoextrativista. Neste cenário, parece possível entrever tendências e discursos jurídicos de ênfase empresarial sobre o direito e, por conseguinte, problematizar a retórica de advogados que se afastam da realidade dos diversos territórios amplamente atingidos. Os aportes teóricos e metodológicos deste trabalho partem da pesquisa empírica no direito a partir da teoria crítica, por meio dos métodos da pesquisa qualitativa, como o estudo de caso, associado à pesquisa de campo nos territórios atingidos, além de entrevistas semiestruturadas com advogadas(os) que atuaram em diferentes momentos do desastre a partir de tipos de advocacia distintos e análise de documentos jurídicos referentes à litigância em torno da disputa por direitos das populações atingidas em tensão com os interesses das empresas por reduzir custos da reparação. Como resultado, apontam-se agendas voltadas para o uso do direito enquanto instrumento de legitimação de eixos civilistas tradicionais, os quais, em última análise, auxiliam a sustentar a dinâmica econômica neoliberal e a pulverizar o crime ambiental, transmudando-o em quantificação de danos. Além dos usos do direito alinhados às tendências atuais de sua globalização, em consonância com as transformações do capitalismo, observam-se seus usos contra-hegemônicos, que se aproximam da perspectiva dos conflitos socioambientais, sobretudo por meio da advocacia popular, que evidenciam o direito como campo de conflito.
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