PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: CONTRAPONTOS À FORMA JURÍDICA SUJEITO DE DIREITO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DOI:
https://doi.org/10.22409/tn.13i22.p9596Palavras-chave:
Plano nacional de educação, educação de jovens e adultos, crítica à forma sujeito de direito.Resumo
No presente artigo problematizamos a forma ―sujeito de direito como ―objeto de sentido que recobre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE/2014) para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), tendo por principal objetivo explicitar a forma sujeito de direito como forma jurídica do capitalismo. Ao tomar o delineamento metodológico de Bakhtin, o fazemos a partir de um corpus documental enunciativo de sentidos que recobrem a forma sujeito de direito. Ancoradas em referencial crítico, analisamos a forma sujeito de direito que se encontra aberta a contrapontos, pois interpela a igualdade entre sujeitos e expõe uma ruptura epistemológica sobre a forma sujeito de direito que deve ser analisada para fora deste signo ideológico. Concluímos que o direito à educação, como direito público subjetivo, embora não se refira imediatamente à relação social de valor de troca, assume essa forma jurídica quando apreendidas nas metas do PNE para a educação de jovens e adultos, na modalidade EJA e Ensino Médio integrado à perspectiva da formação profissional.Downloads
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Publicado
2015-12-20
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Artigos do Número Temático
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Como Citar
ALVARENGA, Marcia. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: CONTRAPONTOS À FORMA JURÍDICA SUJEITO DE DIREITO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. Revista Trabalho Necessário, [S. l.], v. 13, n. 22, 2015. DOI: 10.22409/tn.13i22.p9596. Disponível em: https://periodicos.uff.br/trabalhonecessario/article/view/9596. Acesso em: 19 set. 2026.

