A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO BRASIL – COLÔMBIA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL

Autores

  • Carlos Eduardo Famadas Universidade Federal Fluminense (UFF)
  • Fabianne Manhães Universidade Federal Fluminense (UFF)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62031

Resumo

Analisa-se de maneira comparada nesse artigo o Direito Indigenista no Brasil e na Colômbia. A história do Direito Indigenista em ambos os países foi confrontada desde a colonização europeia até a promulgação das Constituições Cidadã no Brasil e Política na Colômbia. Analisa-se especificamente os processos constituintes e a atual legislação indigenista de cada país. Conclui-se a análise com a observação do contexto e da atuação das cortes constitucionais de ambos os países sobre o Direito Indigenista. Trata-se de uma pesquisa empírica, realizada mediante as metodologias: exploratória e qualitativa-quantitativa sobre os dados coletados; de pesquisa bibliográfica direta e indireta de fontes multidisciplinares sobre o tema; e de etnografia documental sobre os instrumentos normativos analisados. Em cada etapa, a análise foi realizada sob os espectros jurídico, histórico e político de maneira que se possa alcançar uma perspectiva contextualizada sobre o tema. Objetiva-se analisar, dialógica e criticamente, os contextos do Direito Indigenista no Brasil e na Colômbia, confrontando-os a fim de encontrar similaridades e singularidades que possam contribuir para o avanço do Direito Indigenista no Brasil.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Famadas, Universidade Federal Fluminense (UFF)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialização em andamento em Direito Ambiental Brasileiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF.

Fabianne Manhães, Universidade Federal Fluminense (UFF)

Professora Associada com dedicação exclusiva na Universidade Federal Fluminense (UFF). Atualmente é Coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu Residência Jurídica em Resolução de Conflitos na Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Famadas, C. E., & Manhães, F. (2024). A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO BRASIL – COLÔMBIA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 26(2), 90-114. https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62031