A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO BRASIL – COLÔMBIA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL

Autores

  • Carlos Eduardo Famadas Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)
  • Fabianne Manhães Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62031

Resumo

Analisa-se de maneira comparada nesse artigo o Direito Indigenista no Brasil e na Colômbia. A história do Direito Indigenista em ambos os países foi confrontada desde a colonização europeia até a promulgação das Constituições Cidadã no Brasil e Política na Colômbia. Analisa-se especificamente os processos constituintes e a atual legislação indigenista de cada país. Conclui-se a análise com a observação do contexto e da atuação das cortes constitucionais de ambos os países sobre o Direito Indigenista. Trata-se de uma pesquisa empírica, realizada mediante as metodologias: exploratória e qualitativa-quantitativa sobre os dados coletados; de pesquisa bibliográfica direta e indireta de fontes multidisciplinares sobre o tema; e de etnografia documental sobre os instrumentos normativos analisados. Em cada etapa, a análise foi realizada sob os espectros jurídico, histórico e político de maneira que se possa alcançar uma perspectiva contextualizada sobre o tema. Objetiva-se analisar, dialógica e criticamente, os contextos do Direito Indigenista no Brasil e na Colômbia, confrontando-os a fim de encontrar similaridades e singularidades que possam contribuir para o avanço do Direito Indigenista no Brasil.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Famadas, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio)

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Especialização em andamento em Direito Ambiental Brasileiro pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Fabianne Manhães, Universidade Federal Fluminense

Professora Associada com dedicação exclusiva na Universidade Federal Fluminense (UFF). Atualmente é Coordenadora da Pós-Graduação Lato Sensu Residência Jurídica em Resolução de Conflitos na Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2024-11-29

Como Citar

Famadas, C. E., & Manhães, F. (2024). A PERSPECTIVA DO DIREITO COMPARADO BRASIL – COLÔMBIA COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O DEBATE SOBRE O DIREITO INDIGENISTA NO BRASIL. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 26(2), 90-114. https://doi.org/10.22409/conflu.v26i2.62031